Governo condiciona redução de turmas que tenham alunos com necessidades especiais - TVI

Governo condiciona redução de turmas que tenham alunos com necessidades especiais

Escola [Foto: Reuters]

A redução da dimensão destas turmas passa a depender da permanência destes alunos junto dos colegas em pelo menos 60% das aulas, indica um despacho normativo publicado na quinta-feira. O objetivo é, segundo o Ministério da Educação, promover a inclusão

A redução da dimensão das turmas, que incluam alunos com necessidades educativas especiais (NEE), passa a depender da permanência destes junto dos colegas, em pelo menos 60% das aulas, de acordo com um despacho normativo publicado na quinta-feira. O objetivo é, segundo o ministério, promover a inclusão.

Do pré-escolar ao ensino secundário – o que representa a escolaridade obrigatória – e já a partir do próximo ano letivo, as turmas apenas vão poder ter menos alunos em função do número de crianças e jovens com NEE que integrem e da sua permanência e participação em conjunto com os colegas em 60% das atividades curriculares.

A determinação consta de um despacho normativo relativo às condições de matrícula e frequência da escolaridade obrigatória, publicado na quinta-feira ao final do dia em Diário da República e assinado pelos dois secretários de Estado da Educação, Alexandra Leitão e João Costa.

As limitações à redução do número de alunos por turma agora impostas resultam, segundo o Ministério da Educação, de “um trabalho conjunto entre o Ministério da Educação e a Secretaria de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência”, o qual “parte de uma constatação e tem um único objetivo”.

“Tem-se constatado, e isso tem sido sinalizado por vários responsáveis do setor da Educação Especial, que há alunos com NEE que são sistematicamente excluídos da sala de aula, passando a maior parte do seu tempo em unidades de apoio e não em contacto com os seus colegas e professores. Desta constatação resulta a necessidade de induzir mais inclusão, associando a redução do número de alunos ao estímulo à permanência destes alunos com a turma, na firme convicção de que o contacto com os seus colegas é fator de desenvolvimento e integração para os alunos com necessidades educativas especiais e para os que com eles contactam”, justificou a tutela, em resposta enviada à Lusa.

No preâmbulo do despacho refere-se que não houve qualquer audiência prévia aos interessados na matéria, “porquanto a realização da mesma não estaria concluída antes da última semana de maio, comprometendo a execução do despacho”.

O normativo mantém para todos os ciclos de escolaridade os limites mínimos e máximos de alunos por turma que ainda vigoram, numa altura em que vários partidos, sobretudo os partidos da esquerda parlamentar que suportam o Governo, têm em discussão na Assembleia da República propostas para a redução do número de alunos por turma.

O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, defendeu, no início do mês, que a redução de alunos por turma deve acontecer “paulatinamente”.

Um estudo do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a organização das turmas em Portugal, recentemente divulgado, apontava que a proposta apresentada pelos Verdes teria um custo anual de 750 milhões de euros.

Na introdução do documento, assinada pelo presidente do CNE, David Justino, defende-se que a dimensão das turmas é uma matéria que deve ser remetida para a autonomia das escolas, cabendo a cada estabelecimento definir qual o número de alunos por turma que melhor serve os seus objetivos educativos.

Ainda no normativo publicado na quinta-feira, o ministério introduziu uma nova alínea face à lei anterior, que determina que “compete à Inspeção -Geral da Educação e Ciência, em articulação com a DGEstE [Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares], proceder à verificação do cumprimento, pelos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação, da respetiva área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo contrato outorgado”.

Segundo a tutela, este critério, que pretende garantir que o Estado não financia nos colégios privados mais alunos do que os necessários [aqueles para os quais não existe uma oferta na rede pública], “não é novidade”, uma vez que a DGEstE já no ano letivo anterior o aplicou na validação de turmas, tendo a nova alínea apenas o objetivo de servir de “esclarecimento” e “eliminar as dúvidas que surgiram nesse momento, e que inclusive motivaram alguns processos judiciais”.

“A referência à área geográfica é, portanto, apenas uma clarificação do que estava já ínsito no anterior despacho e que resulta do objeto do concurso realizado pelo Governo anterior, no ano passado”, acrescentou o ministério em resposta à Lusa.

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