Na portaria publicada na sexta-feira, em Diário da República, em que é definido o valor do apoio financeiro a conceder, é fixado o montante de 80.500 euros, por turma e por ano escolar, por oposição aos 81.023 euros, definidos em 2014.
Estão abrangidas instituições que integram ou pretendam integrar a rede de oferta pública de ensino, como parte das opções oferecidas às famílias no âmbito da sua liberdade de escolha, tal como previsto no novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.
"Com o objetivo de salvaguardar os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência, passa a realizar-se de três em três anos um concurso destinado à celebração de contratos de associação ou à extensão dos contratos existentes a um novo ciclo de ensino", adianta o Ministério da Educação e da Ciência, no comunicado hoje divulgado.
Nesse sentido, refere, é criada uma comissão para analisar as candidaturas e as propostas apresentadas pelas entidades titulares de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, tendo em conta os subcritérios de análise e a respetiva ponderação, tal como aprovado pelo Governo.
No aviso de abertura dos concursos vão constar os prazos dos procedimentos, o número de vagas para alunos ou turmas postas a concurso, os ciclos de ensino abrangidos, a área geográfica de implantação da oferta e a duração do contrato, bem como os critérios e subcritérios de seleção.
No campo dos critérios serão tidos em conta os resultados escolares, o projeto de intervenção - com especial atenção para a promoção do sucesso escolar -, a estabilidade do corpo docente e a qualidades das instalações e equipamentos.
A Comissão de Análise elabora propostas fundamentadas relativas à celebração de novos contratos, extensão a outros ciclos de ensino ou renovação, que submete ao Governo para efeitos de homologação.
Por forma a salvaguardar a estabilidade e continuidade pedagógica dos alunos/turmas abrangidos atualmente por contratos de associação, só serão colocadas a concurso, para o próximo ano letivo, turmas do 5.º, 7.º e 10.º anos, ou seja, anos de escolaridade de início de ciclo de ensino.
No último ano, houve atrasos no pagamento a colégios, por falta de visto prévio do Tribunal de Contas, que se queixava de não ter todos os elementos necessários para avaliar os contratos em causa, o que deixou escolas do ensino artístico especializado e ensino profissional sem condições para pagar ordenados a professores e funcionários.