Pais só devem matricular os filhos depois de afixadas as notas - TVI

Pais só devem matricular os filhos depois de afixadas as notas

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  • 4 jul 2018, 11:51
Escola

Confederação pede aos pais que não cedam à pressão de Agrupamentos e Escola Não Agrupadas

A Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) alertou os pais e encarregados de educação para não procederem às matrículas dos filhos e educandos sem que sejam afixadas as notas finais.

“Sabemos que alguns diretores de Agrupamento e Escola Não Agrupadas estão a fazer pressão sobre os pais e encarregados de educação para que estes efetuem as matrículas sem saírem as notas de forma a garantir os alunos nas suas escolas”, explica a CONFAP em comunicado.

A CONFAP adianta que contactou a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE) que esclareceu ser um procedimento ilegal por parte dos diretores.

“Cabe aos pais e encarregados de educação garantir que as escolas não brinquem com o futuro das suas crianças e jovens, impondo aquilo que é ilegal e que poderá causar mais ansiedade e frustração aos alunos inscrevendo-se num ano posterior podendo depois ser dito que afinal ficou retido e que terá que se inscrever no ano anterior gorando assim as suas expectativas”, é referido.

Os professores estão em greve em luta pela contagem de todo o serviço, no âmbito do descongelamento da carreira e não aceitam que sejam “apagados” nove anos, quatro meses e dois dias do seu percurso profissional.

Dez estruturas sindicais – entre as quais as duas federações (Fenprof e FNE) – entregaram pré-avisos de greve diários de 18 de junho até 13 de julho.

O recém-criado Sindicato de Todos os Professores (S.T.O.P.) estendeu a greve até ao último dia do mês de julho, tendo também iniciado a paralisação antes dos restantes sindicatos, logo no início do mês de junho.

Depois de três semanas em greve às avaliações, com uma adesão que tem ultrapassado os 90%, os professores iniciaram mais uma semana de greve marcada pela definição de serviços mínimos para as reuniões dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

O colégio arbitral decidiu decretar serviços mínimos para aqueles três anos de escolaridade, tal como pedido pelo Ministério da Educação, que justificou a sua necessidade com o facto de estes alunos realizarem este ano provas ou exames nacionais e, para tal, precisarem das notas internas.

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