Em causa está a vinculação com base na norma-travão, que prevê uma passagem aos quadros semiautomática, que acontece sempre que os professores contratados completem cinco anos de serviço em horários anuais e completos.
«Nós entendemos que a colocar-se a situação relativamente a professores que só completam este ano os cinco contratos, ou quatro renovações, está de algum modo a pôr-se em causa o que a Constituição defende quanto ao princípio da igualdade para todos os outros docentes que cumprem esses requisitos», defendeu o vice-presidente do SPZC, Jorge Santos, em declarações à Lusa.