Educadora acusada de 11 crimes de maus-tratos a bebés - TVI

Educadora acusada de 11 crimes de maus-tratos a bebés

Crianças (Lusa/EPA)

MP pede condenação da arguida de 29 anos, por "agressões psicológicas e físicas" a crianças entre 1 e três anos e que poderão deixar "marcas"

O Ministério Público no Tribunal de Guimarães pediu, nesta quinta-feira, a condenação de uma educadora de infância de Famalicão, de 29 anos, acusada de 11 crimes de maus-tratos a crianças que tinha a seu cuidado, informou fonte judicial.

Em causa a atuação da arguida enquanto educadora de infância no Centro Social e Paroquial de Seide S. Miguel, em Vila Nova de Famalicão, sendo as vítimas crianças com idades compreendidas entre 1 e 3 anos.

Os maus-tratos terão decorrido no período compreendido entre setembro de 2011 e abril de 2012, “pelo menos”.

A arguida foi entretanto despedida.

Segundo a acusação, deduzida pelo Ministério Público (MP), a arguida chegou a obrigar algumas crianças a comer o que tinham vomitado ou comida com mucosidade que lhes caía do nariz.

A acusação diz também que, quando as crianças não queriam comer, a educadora “empurrava com força a colher dentro da boca” delas, “obrigando-as a engolir”.

Fechar crianças em armários às escuras e dar-lhes estalos quando elas não conseguiam completar um puzzle seriam outros dos castigos aplicados.

Castigos que seriam também recorrentes quando as crianças urinavam na roupa.

A arguida é igualmente acusada de chamar “totós”, “parolos” e “burros” aos miúdos.

Ainda de acordo com o MP, quando as crianças choravam a educadora “colocava-lhes fita adesiva na boca”, para que não fossem ouvidas por terceiros, nomeadamente por alguém ligado à direção do Centro Social.

“Tais agressões, psicológicas e físicas, aconteciam de modo reiterado, sendo que se foram agudizando e aumentando a sua frequência, ocorrendo praticamente todos os dias”, acrescenta.

O MP diz que a arguida agiu com o intuito de “magoar, vexar e atormentar” as crianças, perseguindo-as física e psicologicamente e fazendo com que elas “a temessem” e vivessem “períodos de constante desassossego.

Uma realidade que, sustenta a acusação, poderá deixar “marcas psicológicas” nas crianças.

Hoje, nas alegações finais, o MP pediu a condenação da arguida, mas com pena suspensa, tendo em conta que ela não tem antecedentes criminais e que está inserida social e familiarmente.

A leitura do acórdão ficou marcada para 25 de fevereiro.

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