Queluz: autor de triplo homicídio condenado a pena máxima - TVI

Queluz: autor de triplo homicídio condenado a pena máxima

Homem pegou fogo a elevador e causou a morte da cunhada, da sobrinha e de um segurança. Em causa, estava uma disputa de uma sociedade de duas clínicas

Relacionados
O homem que incendiou o elevador de um prédio de Queluz, no qual morreram a sua cunhada, a sobrinha e um segurança, em agosto do ano passado, foi condenado esta segunda-feira a 25 anos de prisão e ao pagamento de mais de dois milhões de euros em indemnizações.



O crime, ocorrido a 13 de agosto de 2012, provocou a morte das duas mulheres, de 70 e 34 anos, e do segurança, de 34 anos, contratado por uma das mulheres que, alegadamente, já tinha sido ameaçada de morte pelo suspeito.

Durante a leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes considerou que o arguido planeou os crimes e que agiu com intenção de matar, ao contrário do que alegou a defesa durante o julgamento, referindo que se tratou de um acidente, uma vez que Francisco Ribeiro apenas pretendia assustar as vítimas.

Assim, o tribunal condenou o homem por três crimes de homicídio qualificado (22 anos cada) e por um crime de incêndio (seis anos), traduzindo-se num cúmulo jurídico de 25 anos de prisão, a pena máxima aplicada em Portugal.

«Em cúmulo jurídico, o tribunal entenderia que o adequado seria uma pena não inferior a 40 anos. Senhor Francisco Ribeiro, espero que me tenha feito entender, o tribunal entendeu que o senhor agiu com intenção de matar», disse o presidente do coletivo de juízes.

O tribunal condenou ainda o arguido a pagar cerca de 2,240 milhões de euros em indemnizações à família das vítimas - 530 mil euros dos quais à família do segurança.

À saída da sala de audiência, o advogado do arguido, Pedro Madureira, disse aos jornalistas que vai recorrer da decisão, adiantando que não era esta a pena que esperava «face à prova produzida» durante o julgamento. «A tese do arguido está sustentada na produção de prova em tribunal. Não era isto que esperava», afirmou, adiantando que o seu cliente tem neste momento todos os bens arrestados e que representam um valor muito inferior ao valor estipulado para as indemnizações.

Já Carlos Mendes Dias, advogado da irmã e filha das vítimas, afirmou estar «naturalmente satisfeito» com a decisão, embora considere curta a pena de 25 anos face a este triplo homicídio. «O juiz disse que se pudesse eram 40 anos de prisão. Devia-se rever o cúmulo jurídico do nosso país, que está amarrado ao limite de 25 anos», afirmou.

A 19 de setembro, na primeira sessão do julgamento, o arguido Francisco Ribeiro, de 58 anos, explicou que era sua intenção «despejar as duas sacas com álcool [cerca de três litros no total] à entrada do elevador» e «fazer uma barreira de fogo» para que as familiares «refletissem e resolvessem» o alegado conflito que mantinham com ele, há vários anos, por causa de uma sociedade com duas clínicas.

O arguido disse que usou um lenço e um capuz, que levou duas sacas com álcool [comprado nas duas semanas antes do crime e guardado numa garrafa de litro e meio] e dois isqueiros de cozinha.

O homem acrescentou que imobilizou o elevador com uma chave sextavada, o qual parou a um nível inferior [pelo meio do tronco do segurança] em relação à sua posição. Quando a porta se abriu, segundo o arguido, o segurança, ao tentar agarrá-lo pelas pernas, puxou as sacas com o álcool para o interior do elevador, «regando as vítimas» com o líquido.
Continue a ler esta notícia

Relacionados