Proteção de Dados: projeto de lei ameaça privacidade do correio eletrónico - TVI

Proteção de Dados: projeto de lei ameaça privacidade do correio eletrónico

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  • 27 mar 2021, 15:23
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“Admitir que o Ministério Público possa, sem prévio controlo do juiz de instrução criminal, ordenar ou validar a apreensão de comunicações eletrónicas ou de registos similares, desprotege excessivamente as pessoas suspeitas", defende comissão

A Comissão Nacional de Proteção de Dados alerta para a “manifesta degradação do nível de proteção" das comunicações eletrónicas dos cidadãos prevista numa proposta de lei para combater a fraude e contrafação de meios de pagamento que não numerário.

O alerta é dado num parecer, assinado na sexta-feira pela presidente da CNPD, Filipa Calvão, e divulgado no site da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), ao projeto de proposta de lei que executa uma diretiva do Parlamento e Conselho Europeu, de abril de 2019, que define 31 de maio próximo como a data limite para os Estados-Membros porem em vigor as "disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias” que deem cumprimento à diretiva.

O projeto de proposta de lei, diz a CNPD no documento, introduz alterações a diversos diplomas em vigor, incluindo revisões das molduras penais, reformulações e aditamentos de tipos de crime, mas a CNPD pronunciou-se apenas, no seu parecer, sobre três dos artigos, os relacionados com a proteção de dados.

São as alterações ao artigo da Lei do Cibercrime sobre a apreensão de correio eletrónico e registos de comunicações de natureza semelhante, tal como proposta no projeto, que a CNPD diz representarem uma "manifesta degradação do nível de proteção dos cidadãos num domínio critico da sua esfera privada, como é o das comunicações".

Também acusa o projeto de introduzir "restrições adicionais e não fundamentadas” aos direitos, liberdades e garantias à inviolabilidade das comunicações e, reflexamente, à proteção de dados pessoais, consagrados na Constituição portuguesa.

Admitir que o Ministério Público possa, sem prévio controlo do juiz de instrução criminal, ordenar ou validar a apreensão de comunicações eletrónicas ou de registos similares, desprotege excessivamente as pessoas eventualmente suspeitas ou que tenham incidentalmente interagido com esses suspeitos", alerta.

A CNPD diz ainda que a exigência de intervenção do juiz de instrução, nos termos do Código do Processo Penal, "nunca pode ser vista como desvirtuadora" do princípio acusatório que preside ao processo penal em Portugal.

Por último, a CNPD condena a alteração da Lei de Retenção de Dados, que consta também do projeto de proposta de lei, por se limitar a aditar uma nova conduta às já constantes do conceito de “crime grave” e diz que “mal se compreende” esta alteração legislativa depois de o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) ter declarado inválida a diretiva que esta lei quer transpor e quando está a ser julgada a sua própria constitucionalidade.

“Entende a CNPD, por isso, que ao legislador só resta proceder à revisão profunda e meticulosa" do regime proposto no projeto de proposta de lei, afirma Filipa Calvão, lembrando que tal é um “imperativo resultante da jurisprudência” do TJUE e “condição essencial para superar a atual situação de fragilidade, para dizer o menos, em que a lei se encontra".

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