Só quatro vacinas contra a covid-19 são aceites como prova para emigrantes entrarem em Portugal - TVI

Só quatro vacinas contra a covid-19 são aceites como prova para emigrantes entrarem em Portugal

  • Agência Lusa
  • CM
  • 27 jun 2021, 09:20

Isto significa que os portugueses que tenham recebido outras vacinas nos países onde residem, como a Sinopharm ou a Sinovac (chinesas), Sputnik (russa), Covaxin (indiana), Epivaccorona (russa) ou Soberana (cubana), entre outras, e que queiram entrar em Portugal mediante prova de vacinação, não o poderão fazer

Os portugueses residentes no estrangeiro que queiram entrar em Portugal apresentando prova de vacinação contra a covid-19 apenas o poderão fazer se tiverem recebido uma das quatro vacinas aprovadas pela União Europeia.

Estas vacinas, que estão a ser administradas em Portugal e na maioria dos Estados-membros da UE, são a BioNTech-Pfizer, a Moderna, a AstraZeneca e a Janssen (Johnson).

Isto significa que os portugueses que tenham recebido outras vacinas nos países onde residem, como a Sinopharm ou a Sinovac (chinesas), Sputnik (russa), Covaxin (indiana), Epivaccorona (russa) ou Soberana (cubana), entre outras, e que queiram entrar em Portugal mediante prova de vacinação, não o poderão fazer.

Estes portugueses poderão, no entanto, entrar em Portugal mediante a apresentação de um certificado de recuperação, no caso de já terem contraído a infeção.

Segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS), as pessoas recuperadas da covid-19, titulares de um certificado válido, emitido entre os 11.º e o 180.º dias, após a realização de teste laboratorial (positivo), que confirmou o diagnóstico, poderão entrar em Portugal.

Outra possibilidade de entrar em Portugal é apresentando um certificado de teste com resultado negativo.

Os testes que estão a ser aceites são o de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) para detetar a presença de RNA de SARS-CoV-2, cuja amostra tenha sido colhida nas 72 horas anteriores à entrada em território nacional, e o teste rápido de antigénio (TRAg), de uso profissional, cuja amostra tenha sido colhida nas 48 horas antes da entrada em Portugal.

Na quinta-feira, Portugal aprovou o decreto-lei que regulamenta o certificado digital covid-19 da UE, comprovativo da testagem negativa, vacinação ou recuperação da doença, que entrará em vigor nos 27 Estados-membros a tempo do verão e que poderá ser usado para viagens.

O passaporte contempla apenas as vacinas aprovadas pela EMA (Agência Europeia de Medicamentos): Pfizer/BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Janssen.

Continue a ler esta notícia