Arguidos do processo Máfia de Braga condenados a 25 anos de cadeia - TVI

Arguidos do processo Máfia de Braga condenados a 25 anos de cadeia

  • Atualizada às 20:20
  • 20 dez 2017, 16:31

Procurador do Ministério Público classificou o crime como “violento e cruel” e de “elevadíssima ilicitude”. Advogados já anunciaram que vão recorrer

Seis dos nove arguidos do processo Máfia de Braga foram condenados, esta quarta-feira, à pena máxima de 25 anos de prisão pela morte do empresário João Paulo Fernandes. De acordo com a sentença lida esta quarta-feira à tarde, foram condenados a 25 anos de cadeia Pedro Bourbon, Manuel Bourbon, Adolfo Bourbon, Rafael Silva, Helder Moreira e Emanuel Paulino, conhecido como Bruxo da Areosa. 

O arguido Filipe Leitão foi condenado a cinco anos de cadeia e o arguido Filipe Monteiro a 120 dias de multa. Nuno Lourenço foi condenado a um ano e 10 meses, com pena suspensa. 

Seis arguidos foram condenados pelos crimes de associação criminosa, furto qualificado, falsificação ou contrafação de documentos, sequestro, homicídio qualificado, profanação de cadáver, incêndio e detenção de arma proibida.

Um sétimo arguido foi condenado a uma pena de multa, no valor de 720 euros, apenas por posse ilegal de armas.

Os restantes dois arguidos, com envolvimento menos gravoso no caso, foram condenados a penas suspensas: de um ano e dez meses, pelos crimes de falsificação ou contrafação de documento e de incêndio, e de cinco anos, por furto qualificado.

Além das condenações, os arguidos vão ter de indemnizar a filha da vítima, de nove anos, em 500 mil euros, os pais em 80 mil euros e a mãe da menina em 10 mil euros.

Propósito “bem delineado” de tirar a vida

Durante a leitura da decisão judicial, que durou mais de duas horas, o presidente do coletivo de juízes referiu que os arguidos agiram de forma “livre, voluntária e consciente” com o propósito “bem delineado” de tirar a vida ao empresário.

Considerando que atuaram de “forma concertada”, o juiz disse que os arguidos, agora condenados, tem personalidades “desviantes”, tendo agido de modo “frio e calculista”.

“Tudo se conjuga, tudo bate certo”, disse o magistrado, referindo-se à motivação do crime, às comunicações entre eles e ao modo de atuação.

Defesa vai recorrer

Os advogados daqueles seis arguidos anunciaram, entretanto, que vão recorrer da decisão judicial.

À saída do Tribunal São João Novo, no Porto, e em declarações aos jornalistas, o advogado de Pedro Bourbon considerou que o acórdão “consubstancia um atentado aos princípios mais básicos de direito penal, é um acórdão que não está fundamentado na sua decisão, não está explicada a convicção, nem a motivação do tribunal". "E, acima de tudo, é um acórdão que é feito à revelia da prova produzida, neste caso não produzida em julgamento”. Confirmando que vai recorrer, o causídico salientou ter a “plena convicção” de que o Tribunal da Relação reporá a justiça.

Parca em palavras, a advogada de Adolfo Bourbon, Mara Ferreira, foi perentória em dizer que vai recorrer porque não esperava uma pena "tão pesada".

“É uma honra para mim e um privilégio defender um cidadão injustamente acusado, iremos provar isso mesmo agora em sede de recurso e, daqui a uns meses, estaremos cá novamente para repetir o julgamento, não tenho grande dúvida sobre isso”, sustentou o causídico Pedro Miguel Branco, representante de Hélder Moreira.

O advogado insistiu no facto de Hélder Moreira não ter nada a ver com o crime, não lhe tendo sido apontado um único facto concreto relativamente ao corpo, justificando assim o recurso.

Na mesma linha de entendimento, o advogado Rui Silva Leal, defensor de Emanuel Paulino, afiançou discordar de “muita da fundamentação” do acórdão. “Neste momento fez-se a justiça da primeira instância, agora a justiça do processo só termina quando for transitado em julgado a decisão final e, portanto, até ao fim não vamos desistir porque entendemos que não há provas legais que permitam esta condenação”, asseverou.

Já a advogada de Luís Filipe Monteiro, arguido que esteve em prisão preventiva e que, hoje, foi apenas condenado a 720 euros de multa por posse ilegal de arma, não tendo ficado provado o seu envolvimento no crime, assumiu estar “francamente” satisfeita pelo desfecho. “É um arguido que não tinha nada a ver com o que se discutia nos presentes autos, era apenas familiar de outro arguido”, ressaltou.

O advogado da filha da vítima, André Lajes, classificou a pena como “exemplar”, sublinhando que os arguidos “fizeram tudo” para obstruir as provas. “Já estávamos à espera que os arguidos fossem condenados nesta pena máxima, eu penso que se fez justiça”, entendeu a defesa dos pais, José Dantas.

Alegações finais

Durante as alegações finais, em novembro, o procurador do Ministério Público (MP) pediu a pena máxima para sete dos nove arguidos, classificando o crime como “violento e cruel” e de “elevadíssima ilicitude”.

Na altura, o procurador disse que os suspeitos planearam a morte com “muitos meses de antecedência”, o que revelava “a sua personalidade desviante”.

De acordo com a acusação do MP, aqueles sete homens "organizaram-se entre si, criando uma estrutura humana e logística com o propósito de sequestrar um empresário de Braga, de o matar e de fazer desaparecer o seu cadáver".

Com isso, pretendiam "impedir de reverter um estratagema" mediante o qual o património dos pais da vítima fora passado para uma sociedade controlada por dois dos arguidos, referia a acusação.

Na execução daquele propósito, e depois de terem monitorizado as rotinas da vítima, quatro dos arguidos dirigiram-se, em 11 de março de 2016, a Braga, em dois carros roubados no Porto, numa empresa de comércio de automóveis, sustentava o MP.

“Abordaram o empresário por volta das 20:30” daquele dia, “meteram-no no interior de um dos veículos automóveis e levaram-no para um armazém em Valongo, onde o mataram por estrangulamento, acabando por dissolver o cadáver em 500 litros de ácido sulfúrico, já noutro armazém, sito em Baguim do Monte”, realçava.

No âmbito da investigação deste caso, o Gabinete de Recuperação de Ativos da Polícia Judiciária (PJ) arrestou e apreendeu ativos no valor de aproximadamente um milhão de euros.

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