Suspeitos de matar empresário de Braga vão continuar presos - TVI

Suspeitos de matar empresário de Braga vão continuar presos

  • PP/SS - atualizada às 17:09
  • 7 jun 2017, 16:02
Justiça (iStockphoto)

Recorde-se que o julgamento do homicídio foi adiado por problemas processuais, já que o Tribunal da Relação do Porto considerou nulo o primeiro interrogatório

O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu hoje os pedidos de 'habeas corpus' (libertação imediata) de cinco dos sete arguidos acusados de raptar e matar um empresário de Braga e de dissolver o corpo em ácido sulfúrico, em 2016.

Os arguidos Adolfo Bourbon, Emanuel Paulino, Luís Filipe Monteiro, Francisco Bourbon e Rafael Silva, todos em prisão preventiva, pediram ao juizes do supremo a sua libertação imediata e conheceram hoje a sua decisão.

O Supremo Tribunal de Justiça considerou que nenhum dos pedidos de libertação imediata (habeas corpus) tinha fundamento.

Os arguidos alegavam que, face a uma decisão do Tribunal da Relação do Porto que fez o processo regressar à fase de instrução, por nulidade de dois dos interrogatórios, tornava-se evidente que estavam em prisão há mais tempo do que a lei permite para a fase de instrução.

O STJ considerou, no entanto, que a decisão da Relação do Porto tornou nulos os atos do processo, mas não fez deles inexistentes.        

Recorde-se que o julgamento do homicídio foi adiado por problemas processuais. A decisão foi tomada no passado dia 1 de junho quando se aguardava que o julgamento tivesse início.

O Tribunal da Relação do Porto considerou nulo o primeiro interrogatório e a decisão foi dada a conhecer pelo coletivo de juízes do Tribunal São João Novo, no Porto, no dia em que se ia realizar a primeira sessão de julgamento. Na prática, a decisão obriga a que se volte à fase de instrução, ou seja, à fase onde foram praticados os atos considerados nulos.

O advogado Filipe Guimarães, mandatário do arguido Pedro Bourbon, disse aos jornalistas que esta decisão do STJ só é recorrível para o Tribunal Constitucional, mas que não é essa a vontade do seu cliente.

O advogado afirmou que o trabalho da defesa vai ser agora "analisar a decisão do STJ" e provar a inocência do seu cliente, afirmando que este é alvo de uma "acusação especulativa".

Para quinta-feira está prevista a decisão sobre o 'habeas corpus' dos outros dois arguidos, Fernando Cruz e Manuel Bourbon.

Os arguidos estão acusados de associação criminosa, furto qualificado, falsificação ou contrafação de documentos, sequestro, homicídio qualificado, profanação de cadáver e incêndio.

Três deles vão ainda responder pelo crime de detenção de arma proibida.

De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, aqueles sete arguidos "organizaram-se entre si, criando uma estrutura humana e logística, com o propósito de sequestrar um empresário de Braga, de o matar e de fazer desaparecer o seu cadáver".

Com isso, pretendiam "impedir de reverter um estratagema" mediante o qual o património dos pais da vítima fora passado para uma sociedade controlada por dois dos arguidos, refere a acusação.

Na execução daquele propósito, e depois de terem monitorizado as rotinas da vítima, quatro dos arguidos dirigiram-se, a 11 de março de 2016, a Braga, em dois carros roubados no Porto, numa empresa de comércio de automóveis, sustenta o MP.

Abordaram o empresário por volta das 20:30, meteram-no no interior de um dos veículos automóveis e levaram-no para um armazém em Valongo, onde o mataram por estrangulamento, acabando por dissolver o cadáver em 500 litros de ácido sulfúrico, já noutro armazém, sito em Baguim do Monte”, realça a acusação.
   

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