Empresa de Amares acusada de "esconder" património para não pagar aos credores - TVI

Empresa de Amares acusada de "esconder" património para não pagar aos credores

  • .
  • AM
  • 15 jun 2020, 15:45
Processos

Em causa está uma sociedade comercial que se dedicava à prestação de serviços no âmbito da mecânica automóvel, que declarou insolvência em novembro de 2012

O Ministério Público (MP) acusou os dois gerentes de uma empresa de Amares de insolvência dolosa agravada, por alegadamente terem feito “desaparecer” património que deveria servir para pagar aos credores, anunciou a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Em nota publicada no seu ‘site’, a procuradoria refere que em causa está uma sociedade comercial que se dedicava à prestação de serviços no âmbito da mecânica automóvel, bem como à importação e comércio de peças automóveis.

A insolvência foi declarada em novembro de 2012, tendo sido reconhecidos créditos no valor de 185.74,62 euros, sem que fossem apreendidos bens suficientes para proceder ao pagamento de qualquer montante do valor dos créditos reconhecidos.

No entanto, e segundo o MP, a empresa, em 2012, possuía nas suas instalações a maquinaria necessária ao exercício da sua atividade, como máquinas de montar, desmontar e calibrar pneus, esteira elevatória, elevador de automóveis e tornos mecânicos, além de computadores, jantes automóveis, expositores, cabines de trabalho e sistema de pintura.

Ainda segundo o MP, em agosto de 2012 os arguidos retiraram esses bens das instalações da empresa e deram-lhes “destino não apurado, com o intuito concretizado de subtrair esse património aos credores”.

Empresa de Guimarães acusada de vender bens penhorados para não pagar dívidas

O Ministério Público acusou uma empresa de Guimarães de vender património penhorado que deveria servir para pagar dívidas fiscais que ascendiam a um milhão de euros, anunciou a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Numa publicação ‘online’, a procuradoria refere que no processo são arguidos a empresa e os dois gerentes, todos acusados de um crime de frustração de créditos.

O MP considerou indiciado que os arguidos viram instaurados contra si, de 2013 a 2018, um total de 36 processos executivos, para cobrança coerciva de dívidas fiscais no montante de um milhão de euros.

Em 2015, os arguidos solicitaram o pagamento das dívidas em prestações, que lhes foi deferido, tendo em conta a prestação de garantia sob a forma de penhor, no valor de 668.538 euros, integrando inventários e ativos fixos tangíveis.

Segundo o MP, os arguidos apenas pagaram três das cem prestações fixadas e determinaram a venda de bens dados em penhor, como peças de vestuário, calçado, mobiliário e equipamento informático, assim ficando impedida a cobrança coerciva dos créditos fiscais do Estado sobre a sociedade arguida.

Continue a ler esta notícia

EM DESTAQUE