Empresários fogem ao imposto sobre imóveis - TVI

Empresários fogem ao imposto sobre imóveis

  • Portugal Diário
  • 11 mai 2005, 12:57
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Finanças estão a receber numerosas declarações de empresários em nome liberal e profissionais liberais

Os serviços locais de Finanças estão a receber numerosas declarações de empresários em nome individual e profissionais liberais solicitando a isenção do pagamento do novo IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis (ex-contribuição autárquica), com base nos baixos rendimentos que declaram.

De acordo com a edição do jornal Público, a situação já se verificava com a contribuição autárquica, mas é o fruto de uma das continuadas evasões fiscais em IRS.

O pedido de isenção baseia-se no artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), segundo o qual estão isentos de imposto municipal "os prédios rústicos e urbanos pertencentes a sujeitos passivos cujo rendimento bruto total do agregado familiar englobado para efeitos de IRS não seja superior ao dobro do valor anual do salário mínimo nacional mais elevado e cujo valor patrimonial tributário global não exceda dez vezes o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado".

Esta norma foi redigida no sentido de beneficiar os agregados familiares de baixos rendimentos, mas parece estar a ser aproveitada, de forma extensiva, pelos empresários em nome individual e profissionais liberais.

Estes contribuintes tendem a declarar os valores mínimos no desempenho da sua actividade principal, o que é interpretado pelos serviços como uma forma de omitir rendimentos a tributar.

Mas na ausência de uma fiscalização actuante, os beneficiários dessas declarações eventualmente subavaliadas acabam por beneficiar, igualmente, da isenção do IMI.

O entendimento oficial foi transposto num ofício circulado de 20 de Abril último (nº40073), no qual se refere que "a isenção prevista naquela norma [do artigo 45º do EBF] aplica-se a todos os sujeitos passivos que cumpram cumulativamente" os dois pressupostos previstos no EBF.

Concretamente, o seu rendimento tem de ser inferior a 9744,28 euros e o valor patrimonial global dos prédios de que é titular tem de ser inferior a 48721,4 euros.

Nas contas dos serviços centrais tributários, estariam neste caso 367.415 contribuintes. A administração fiscal está a enviar cartas a todos esses contribuintes para que possam beneficiar dessa isenção.
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