Mulher vai a julgamento por encomendar morte de marido na Amadora - TVI

Mulher vai a julgamento por encomendar morte de marido na Amadora

  • AG
  • 13 dez 2019, 17:35
Justiça

Crime terá sido cometido por um segundo arguido do processo

O Tribunal de Sintra começa a julgar em janeiro a mulher que “encomendou” a morte do marido a um segundo arguido, crime cometido no concelho da Amadora, em 2014, para que a arguida pudesse assumir uma relação extraconjugal.

A acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso esta sexta-feira, diz que Cesaltina Correia, de 31 anos e natural de Cabo Verde, contactou, em 2 de setembro de 2014, Anuar Hassane Bengo, com 28 anos e natural de Moçambique, e propôs-lhe que matasse o marido, “em troca do direito vitalício de lhe pedir qualquer contrapartida económica”.

Em novembro deste ano, este arguido foi condenado pelo Tribunal de Loures a 24 anos de prisão, por asfixiar até à morte uma jovem, em novembro de 2018, na casa onde ambos moravam, na Pontinha, no concelho de Odivelas, distrito de Lisboa.

O MP refere que Cesaltina Correia vivia no concelho da Amadora com o marido e uma filha de ambos, hoje com 14 anos, mantendo um relacionamento extraconjugal desde, pelo menos, 2012.

O homem tinha um seguro do crédito à habitação, que previa, em caso de morte do titular, a liquidação do empréstimo e o pagamento de uma indemnização aos herdeiros, se o capital seguro fosse superior ao capital em dívida.

Assim, para poder viver em pleno o relacionamento extraconjugal e, ao mesmo tempo, assegurar uma melhor condição económica, em data não concretamente apurada, mas anterior [a 02 de setembro de 2014], Cesaltina Correia formulou o propósito de tirar a vida ao seu marido Ernesto Correia”, sustenta a acusação.

Nesse sentido, a arguida “elaborou um plano que passava por contratar uma pessoa que fosse capaz” de o concretizar, “mediante o pagamento de um montante a combinar”, assegurando que “todos os pormenores, nomeadamente o local e a data”, fossem determinados por si.

Cerca de uma semana antes de 02 de setembro de 2014, a arguida contactou pessoalmente o arguido Anuar Bengo, “a quem propôs que matasse” o marido, “recebendo, em troca, o direito vitalício de lhe pedir qualquer contrapartida económica”.

O arguido “aceitou a proposta, convencido de que assim deixaria de ter problemas económicos”.

O MP refere que a arguida conseguiu uma arma de fogo adaptada a calibre de 6.35 milímetros (Browning), duas munições e informou o arguido, em 01 de setembro, de que “deveria executar o plano delineado” de matar a vítima no dia seguinte.

Como combinado, em 02 de setembro de 2014, o arguido dirigiu-se à casa da arguida, num momento em que estava sozinha.

Aí, Cesaltina entregou ao arguido a arma e as munições, um par de luvas de pano com a palma-anti-aderente e umas meias tapa pés, em plástico, que deveria usar, dando-lhe instruções para permanecer escondido no interior da habitação a aguardar pela chegada da vítima”, sustenta o MP, acrescentando que a arguida saiu depois para o trabalho.

Quando Ernesto Correia chegou a casa, o arguido “apontou-lhe a arma”, encaminhou-o para um dos quartos da habitação, ordenou que se sentasse na cama e disparou sobre a cabeça.

Para se certificar de que estava morto, o arguido asfixiou e estrangulou a vítima.

Em seguida, o arguido Anuar Bengo transportou a vítima inanimada até à casa de banho, encheu a banheira com água e submergiu o corpo por inteiro, por forma a garantir que estava efetivamente morta”, lê-se na acusação.

Para o MP, “os arguidos agiram com frieza de ânimo, tiveram uma atuação calculada, reflexiva, em que tomaram a deliberação de matar e firmaram a sua vontade de modo frio, denotando indiferença e insensibilidade perante a vítima”.

Os arguidos, ambos em prisão preventiva, estão acusados dos crimes de homicídio qualificado e de detenção de arma proibida, sendo que a arguida vai responder pela coautoria moral dos mesmos.

O MP pede como pena acessória a declaração de indignidade sucessória (sem direito a herança) de Cesaltina Correia.

O início do julgamento está marcado para as 9:15 de 8 de janeiro.

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