Provedor de Justiça: taxa das Estradas de Portugal é «ilegal» - TVI

Provedor de Justiça: taxa das Estradas de Portugal é «ilegal»

Justiça

Recomendação do provedor é a resposta a uma queixa apresentada pela Câmara de Reguengos de Monsaraz

O Provedor de Justiça deu razão à Câmara de Reguengos de Monsaraz ao considerar «ilegal» a taxa de publicidade cobrada pela Estradas de Portugal (EP) a comerciantes e empresas da cidade alentejana localizados junto a uma estrada nacional.

Através de uma recomendação, divulgada hoje pelo município, o provedor considerou que «a afixação de publicidade no interior dos aglomerados urbanos em edifícios já existentes deve ficar limitada ao licenciamento municipal, sendo ilegal a cobrança de taxas pela EP dentro da cidade».

A recomendação do Provedor de Justiça é a resposta a uma queixa apresentada pela Câmara de Reguengos de Monsaraz sobre a taxa anual da publicidade que é afixada junto à Estrada Nacional 256 (EN256), no troço que atravessa a cidade.

«É o reconhecimento de uma injustiça que vem sendo cometida há várias décadas, em várias localidades, a milhares de empresas», afirmou hoje o presidente do município, José Calixto, em declarações à agência Lusa.

Em causa, segundo o autarca alentejano, está a «dupla tributação por publicidade comercial e industrial» feita pela EP a empresas que têm instalações localizadas nas cidades, mas que estão «ligadas fisicamente a estradas nacionais».

José Calixto referiu que as câmaras têm «um regulamento para a cobrança de publicidade, que se aplica de forma igual a todos os munícipes, mas, depois, a EP, em zonas urbanas, debita também uma segunda taxa pelo mesmo motivo».

«Quando o Provedor de Justiça sustenta, em termos de direito, que essa dupla tributação é ilegal e que a EP deve parar de o fazer, espero que a empresa tenha o bom senso de acolher esta recomendação», disse.

Contactada pela Lusa, uma fonte da Estradas de Portugal adiantou que a empresa «está a analisar a recomendação do Provedor de Justiça», mas defendeu que as taxas cobradas «consubstanciam-se na legislação vigente sobre a matéria».

«A publicidade não é uma forma livre de comunicação ou não está, sequer, isenta de regulamentação e normas específicas, sobretudo, a que se faz junto às estradas, dadas as implicações que possa trazer para a circulação rodoviária», sustentou.

A mesma fonte vincou ainda que o troço da EN256 que atravessa Reguengos de Monsaraz está sob «jurisdição da EP» e «sujeita à taxa» de publicidade.
Continue a ler esta notícia