Combate à violência doméstica deve ter ajuda de municípios e rede de apoio - TVI

Combate à violência doméstica deve ter ajuda de municípios e rede de apoio

  • ALM com Lusa
  • 24 jan 2018, 15:59
Violência doméstica

Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, criada há um ano, nasceu da revisão da Lei de Violência Doméstica de 2015

O combate à violência doméstica precisa dar uma atenção particular às áreas geográficas mais carenciadas com a ajuda dos municípios e da rede de apoio às vítimas, defendeu hoje a Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica.

A recomendação foi feita à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género pela Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD), que publicou hoje o segundo relatório baseado na análise de um homicídio em contexto de violência doméstica ocorrido em 2015.

A equipa, criada há um ano, nasceu da revisão da Lei de Violência Doméstica de 2015 com o objetivo de analisar o que falha nos processos judiciais de homicídios consumados ou tentados em contexto de violência doméstica,

Em resultado da análise efetuada, a EARHVD propõe à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género para ter “uma particular preocupação na promoção do combate à violência doméstica e de género nas áreas geográficas mais desprovidas de respostas” através do desenvolvimento de campanhas de sensibilização a nível local que “promovam a desconstrução de crenças, mitos e estereótipos sobre a violência contra as mulheres”.

No relatório, a equipa defende que este trabalho deve ser feito com os municípios e as entidades promotoras da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica.

Da análise, feita após o homicida ter sido condenado, a EARHVD entende também que a Procuradoria-geral da República deve elaborar um documento com orientações para os serviços e os magistrados do Ministério Público sobre aspetos do regime jurídico e da intervenção no domínio da violência doméstica.

A equipa constituída por representantes dos ministérios da Administração Interna, Justiça, Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social concluiu que “não existiu qualquer registo de adoção de medidas específicas de prevenção nem de que tenha sido partilhada informação com outras instâncias de intervenção”.

O relatório aponta críticas à atuação do Ministério Público (MP), uma vez que a Lei de Violência Doméstica exige “expressamente ao MP uma atuação pró-ativa” quando da receção de uma denúncia, o que não aconteceu neste caso, que face à denúncia apresentada pela vítima, “se limitou a delegar a realização de um inquérito na GNR”.

Também a atuação da Guarda Nacional Republicana é criticada no documento ao dar conta que a avaliação do risco “não foi efetuada, nem supervisionada por membro da GNR com formação especializada para o tratamento destes casos”, além de não ter dado o “devido relevo” à declaração da vítima, que temia pela vida.

Nesse sentido, a EARHVD recomenda igualmente que a avaliação de risco para a vítima seja efetuada, em regra, por profissionais especializadas e com experiência no âmbito no domínio da violência doméstica e que as medidas de proteção e do plano de segurança definidos para a vítima estejam registados em documento próprio.

Na área da saúde, o segundo relatório desta equipa coordenada pelo procurador da República Rio do Carmo, nomeado pelo Conselho Superior do Ministério Público (MP), propõe que os profissionais devem proceder à deteção de risco de violência doméstica e que em todos os processos de triagem sejam colocadas questões objetivas sobre a ocorrência de violência no seio da família.

Os profissionais de saúde devem ainda documentar as declarações de utentes sobre a violência a que possam estar sujeitos e, sempre que exista a suspeita fundada ou confirmação de violência doméstica, devem diligenciar pelas medidas de segurança necessárias e relatar a situação às entidades judiciárias.

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