Mais de 60 personalidades propõem cinco razões para regular o consumo de canábis em Portugal - TVI

Mais de 60 personalidades propõem cinco razões para regular o consumo de canábis em Portugal

  • Henrique Magalhães Claudino
  • 16 set 2021, 09:08

Para atingir o objetivo, afirmam, a análise e o debate devem basear-se “na defesa dos direitos humanos das pessoas que usam substâncias psicotrópicas e/ou aditivas ilegais, em factos, em juízos empíricos e em pragmatismo”

Um conjunto de cidadãos “de diversas áreas e perspetivas” assinou uma carta aberta à Assembleia da República, onde propõe cinco princípios para a discussão sobre a regulação do consumo de canábis.

Na carta, a que a TVI teve acesso, os autores consideram que Portugal vive um novo momento que deve servir para clarificar e melhorar a eficácia das políticas públicas de drogas, na defesa da saúde pública e individual, do Estado de Direito e do combate ao narcotráfico.

Personalidades como o ex-ministro Correia de Campos, Ana Gomes, o ex-secretário de Estado Leal da Costa, o ex-diretor geral da saúde Francisco George, Helena Roseta e Paula Teixeira da Cruz, estão entre as sessenta que assinaram o documento.

Consideramos esta questão civilizacionalmente muito importante e queremos dar o nosso contributo inicial para uma discussão informada e responsável”, afirma o grupo de cidadãos, referindo que, tal como há 20 anos, é necessário gerar consensos. 

Para atingir o objetivo, afirmam, a análise e o debate devem basear-se “na defesa dos direitos humanos das pessoas que usam substâncias psicotrópicas e/ou aditivas ilegais, em factos, em juízos empíricos e em pragmatismo”.

Entre as razões para considerar a regulação da canábis em Portugal, os autores referem que a venda da planta no mercado ilegal está a provocar um efeito perigoso em termos de saúde, devido ao aumento descontrolado e contínuo da potência da canábis (ou seja, da percentagem de THC, a componente psicotrópica da planta).

“Entre 2006 e 2016, a percentagem de THC na resina de canábis (haxixe) aumentou de 8% para 17%, o que a torna suscetível de aumentar a possibilidade de efeitos psicóticos e de dependência”, exemplificam. Os autores também sustentam também que a proibição da venda e do consumo de canábis “não teve efeito na redução do seu consumo, que continua a aumentar e tende a normalizar-se socialmente”.

Os números do mais recente relatório do SICAD (Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências) refletem esta normalização: entre 2012 e 2016, o consumo de canábis ao longo da vida entre a população portuguesa subiu para 9,7%, com particular incidência nos jovens adultos”.

Dessa forma, os autores apresentam cinco razões para a regulamentação responsável da canábis

  • "1. Definir os objetivos de forma clara e partilhada. A regulação da canábis é uma política pública que deve assentar em objetivos estudados, explícitos, transparentes e pragmáticos. Apela-se a que os intervenientes nesta discussão complementem os seus legítimos pontos de partida assumindo os elementos de convergência e aproximação. Regular a canábis deve servir para defender a saúde e combater a criminalidade, financiando esses objetivos com os impostos sobre o setor da canábis. As medidas concretas devem fazer com que o consumo migre do mercado ilícito para o mercado controlado, tomando todas as precauções necessárias e investindo na prevenção do uso para que não haja um aumento de consumo, sobretudo junto das pessoas mais jovens e vulneráveis"

 

  • 2. Proteger a saúde. A regulação responsável do uso por adultos da canábis deve ter como principal objetivo proteger a saúde daqueles que usam esta substância, sobretudo os consumidores mais vulneráveis e terceiros. Neste ponto, a legislação deve: (i) definir uma idade mínima de consumo; (ii) limitar o nível máximo de THC dos produtos vendidos; (iii) definir regras sobre o cultivo e produção orientadas para a proteção da saúde e do meio ambiente (por exemplo, definindo os pesticidas autorizados); (iv) proibir e punir a condução de veículos e máquinas sob o efeito da canábis e equipar as forças de segurança com os meios necessários para o respetivo controlo; (v) criar obrigações de informação do consumidor no ponto de venda sobre o conteúdo e os riscos dos produtos, designadamente os riscos de dependência, as formas para reduzir o risco e as alternativas para tratamento, através da indicação das organizações e dos serviços públicos a contactar.

 

  • 3. Combater o mercado ilícito. A regulação do uso responsável da canábis por adultos deve ter como objetivo combater atividades criminosas, eliminando progressivamente o mercado ilegal de canábis e o crime económico-financeiro, entre outros, que lhe está associado. Para isso, deve utilizar os instrumentos necessários para conseguir que a canábis seja produzida e comprada no circuito do mercado lícito, controlado e seguro. Neste sentido, a legislação a aprovar deve: (i) conter medidas para um estrito controlo das pessoas singulares e coletivas envolvidas no cultivo, produção, distribuição e venda de canábis; (ii) conter medidas de rastreabilidade do produto desde a semente à venda final, impedindo assim quer a introdução no circuito de canábis de origem ilícita, quer a venda em mercado ilícito.

 

  • 4. Tributar para investir na prevenção e informação. A transição da produção e venda de uma substância consumida anualmente por centenas de milhares (500 000 de acordo com os últimos números públicos respeitantes a Portugal) para o mercado lícito permitirá ao Estado arrecadar nova receita fiscal. Neste ponto, a legislação deve (i) criar um imposto especial sobre a canábis que tenha o duplo objetivo de arrecadar receita, mas também de modelar os padrões de consumo para que sejam atingidos os objetivos descritos em (1) através da intervenção no preço — por exemplo, criando um preço mínimo; tributando de modo progressivo produtos com concentrações de THC mais alto; (ii) consignar parte da receita fiscal arrecadada ao reforço da prevenção de novos consumos, e ao investimento no dispositivo de redução de riscos e minimização de danos, bem como nos meios responsáveis pelo tratamento. A intervenção dos impostos no preço da canábis deve ter em atenção o delicado equilíbrio entre o objetivo de eliminar o mercado ilícito — o preço da canábis legal tem de competir com os preços do mercado ilícito de forma a incentivar a transição dos utilizadores para o mercado regulado — com o objetivo de prevenção geral. Dito de outra forma: a canábis não pode ser tão barata que pelo baixo preço aumente o consumo junto das populações mais jovens, nem tão cara que torne atraente o mercado ilegal.

 

  • 5.Regular gradualmente, avaliar periodicamente. A regulação do uso responsável da canábis deve assentar numa ideia de gradualismo e avaliação regular com o objetivo de permitir o ajuste das políticas em resposta à evolução médico-científica. Neste sentido, num primeiro momento, (i) devem ser consensualizadas as formas de produção, bem como (ii) devem ser consensualizadas as formas de apresentação autorizada cujo consumo seja potencialmente mais perigoso. Pelas mesmas razões, pelo menos num primeiro momento, (iii) devem ser restringidas as importações de produto final. Deve ser criada uma estrutura transversal de acompanhamento contínuo da nova política de regulação do consumo responsável da canábis, a funcionar em princípio no SICAD mas sempre com o reforço de meios.

 

A legalização da cannabis está em discussão na Assembleia da República, designadamente na Comissão de Saúde, com projetos de lei apresentados por pelo Bloco de esquerda e pela Iniciativa Liberal.

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