Gripe A: alunos com sintomas devem faltar sete dias - TVI

Gripe A: alunos com sintomas devem faltar sete dias

Gripe A

Ausências podem ser justificadas directamente na caderneta escolar

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Os alunos que apresentem sintomas de gripe A devem permanecer afastados da escola durante sete dias, podendo as faltas ser justificadas na caderneta, refere uma circular do Ministério da Saúde enviada aos estabelecimentos de ensino e citada pela Lusa.

Para situações de febre, acompanhada de alguns dos sintomas, designadamente tosse, dores de cabeça, de garganta ou musculares, congestão nasal e, por vezes, vómitos ou diarreia, «o período de afastamento escolar será de sete dias a contar do primeiro dia de aparecimento da febre, independentemente da data do diagnóstico», pode ler-se no documento da Direcção-Geral da Inovação e do Desenvolvimento Curricular, organismo do Ministério da Educação que trata estas questões em parceria com a Direcção-Geral da Saúde.

O período de afastamento deve ser respeitado «mesmo que se registe melhoria dos sintomas» e, caso estes persistam, «o período de afastamento deve ser alargado até alta clínica», refere-se no texto enviado às escolas.

Informa-se ainda que não há necessidade de declaração médica para justificar o regresso à escola, desde que seja cumprido o período de sete dias.

O encarregado de educação deve justificar as faltas do aluno na caderneta escolar, impresso próprio em uso ou caderno diário.

Se o aluno melhorar e quiser regressar à escola antes de decorridos os sete dias de afastamento determinados «deve apresentar declaração médica», estabelece a circular.
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