Massamá: jovem condenado a dois anos e meio de internamento - TVI

Massamá: jovem condenado a dois anos e meio de internamento

Jovem de 15 anos fica internado três meses em centro educativo

Advogado do jovem discorda da medida, por entender que não ficaram provados os crimes, e vai recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa

O Tribunal de Família e Menores de Sintra condenou esta terça-feira a dois anos e meio de internamento, em regime fechado, o jovem de 16 anos que esfaqueou quatro pessoas numa escola de Massamá, no concelho de Sintra.

A pena refere-se a três crimes de homicídio qualificado na forma tentada, cometidos sobre dois colegas de turma e uma funcionária, e por um crime de detenção de arma proibida.

O coletivo de juízes não deu como provado o terrorismo e as 66 tentativas de homicídio, crimes pelos quais o jovem também estava indiciado no despacho de promoção judicial do Ministério Público, o qual viu hoje o tribunal aplicar «o internamento em regime fechado durante 30 meses», pedido no despacho.

A 14 de outubro de 2013, o jovem, com duas facas de cozinha e um spray de gás pimenta na mochila, segundo a PSP, terá feito explodir um very light num dos pavilhões da Escola Secundária Stuart Carvalhais, provocando a saída dos alunos das aulas e começando a esfaqueá-los.

Na ocasião, fonte policial adiantou à agência Lusa que o jovem, que acabou por esfaquear três colegas e uma funcionária, pretendia «imitar um massacre e matar, pelo menos, 60 pessoas», de acordo com uma folha A4 que se encontrava na mochila do menor quando este foi detido.

Para o coletivo de juízes - composto por uma juíza e dois juízes sociais - ficou provado que o menor quis matar e que premeditou o massacre com uma semana de antecedência, com o objetivo de ficar conhecido publicamente, de se exibir e para se sentir superior aos colegas.

Segundo o tribunal, o jovem tem uma capacidade de autocontrolo e não agiu por impulsividade. Classificou de fútil o motivo do menor, acrescentando que o mesmo era pressionado pelos pais para subir as notas e chamado de marrão pelos colegas.

Segundo os juízes, o plano passava por matar, pelo menos 60 pessoas, e assim bater o recorde dos massacres do Instituto de Columbine e da escola primária Sandy Hook (ambos nos Estados Unidos da América). A data limite definida pelo jovem para concretizar o plano era final de dezembro, mês em que fez 16 anos, idade a partir da qual teria de responder criminalmente, em vez da lei tutelar educativa, à qual está sujeito.

O Tribunal de Família e Menores de Sintra determinou ainda que o jovem tenha acompanhamento clínico, psicológico e psiquiátrico, frisando que a medida poderá vir a ser alterada no decorrer do processo de internamento se assim se justificar. Ao jovem foi ainda pedido que pense no que fez e que quando acabar o internamento não volte a repetir os factos.

O advogado do jovem discorda totalmente da medida, uma vez que, no seu entender não ficaram provados os crimes, razões pelas quais vai recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa.

«A premeditação do crime é fruto da imaginação do tribunal. Não houve tentativa de homicídio, pois o menor desistiu por iniciativa própria. São argumentos falaciosos e artificiais que o tribunal usou para aplicar esta medida desadequada», afirmou Pedro Proença, à saída do tribunal.

O advogado defendeu que o jovem, após três meses, comece a passar os fins de semana com os pais, por forma a manter o contacto e a ligação familiar. Segundo Pedro Proença, os pais do menor estão «revoltados» com a decisão, considerando-a um «linchamento» por parte do tribunal.

Pedro Proença referiu ainda que «o bullying transitou do recinto da escola para o interior do tribunal». O advogado criticou os juízes por não terem valorizado a questão do bullying que, segundo o próprio, ficou comprovado em julgamento que os colegas o praticaram contra o menor.
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