Covid-19: concelhos de maior risco novamente com recolher obrigatório a partir das 13:00 - TVI

Covid-19: concelhos de maior risco novamente com recolher obrigatório a partir das 13:00

  • .
  • CM
  • 28 nov 2020, 08:47

É proibida a circulação na via pública entre as 13:00 e as 05:00, bem como no domingo e no feriado de terça-feira

Os 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado” e de risco “muito elevado” de contágio pelo novo coronavírus voltam a ter recolher obrigatório a partir das 13:00 durante o fim de semana e no feriado de terça-feira.

Conforme ficou estabelecido no decreto do Governo que regula a aplicação do novo estado de emergência devido à pandemia de covid-19, que entrou em vigor na terça-feira, é proibida hoje a circulação na via pública entre as 13:00 e as 05:00, bem como no domingo e no feriado de terça-feira.

Veja também:

A medida, que já tinha sido aplicada aos concelhos de risco mais elevado de transmissão do novo coronavírus nos dois últimos fins de semana, irá repetir-se no fim de semana de 5 e 6 de dezembro e no feriado de dia 08.

Em todo o território continental será também proibido circular entre concelhos entre as 23:00 de sexta-feira e as 05:00 de quarta-feira, assim como entre as 23:00 de 4 de dezembro e as 23:59 de 8 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados, dias 30 de novembro e 7 de dezembro, não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.

Relativamente aos estabelecimentos comerciais, nos 127 concelhos de maior risco são obrigados a encerrar às 13:00 no sábado, no domingo e no feriado, e às 15:00 na segunda-feira, véspera do feriado.

Estão previstas três exceções a esta obrigatoriedade.

Assim, os estabelecimentos de restauração ou similares poderão funcionar fora do período compreendido entre as 08:00 e as 13:00 no fim de semana e feriado e fora do período entre as 08:00 e as 15:00 na véspera do feriado “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘take -away’), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”.

Poderão igualmente funcionar “os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública”.

Os postos de abastecimento de combustíveis também poderão estar abertos, mas “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.

São considerados concelhos de risco “extremamente elevados” aqueles que apresentaram nos últimos 14 dias mais de 960 infeções pelo novo coronavírus por 100 mil habitantes.

Nos concelhos considerados de risco “muito elevado” registaram-se mais de 480 novas infeções por 100 mil habitantes.

O novo período de estado de emergência entrou em vigor na terça-feira e termina às 23:59 de 8 de dezembro.

Continue a ler esta notícia