Covid-19: confirme as restrições em vigor para este fim de semana - TVI

Covid-19: confirme as restrições em vigor para este fim de semana

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A circulação entre concelhos volta a estar proibida a partir das 20h00 desta sexta-feira

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A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h00 desta sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19, adianta a TVI24.

A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.

É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 5:00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas», lê-se no regulamento do Governo para o atual estado de emergência.

Confinamento obrigatório

Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao take-away e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.

Estabelecimentos comerciais fecham mais cedo

Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17h00.

O atual estado de emergência vai estender-se até às 23h59 de 1 de março, aplicando-se as mesmas regras de confinamento.

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