Nota «positiva» para centros de acolhimento do SEF - TVI

Nota «positiva» para centros de acolhimento do SEF

SEF

Apenas a alimentação para a Provedoria de Justiça «não pareceu em quantidade suficiente»

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Os centros de acolhimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) obtiveram uma apreciação «positiva» na inspecção realizada pela Provedoria de Justiça, mas alerta-se que a alimentação disponibilizada «não pareceu, em regra, em quantidade suficiente».

«No geral, a apreciação é positiva. Afigura-se que são respeitados os direitos dos cidadãos estrangeiros inadmissíveis ou com permanência ilegal em Portugal», cita a Lusa de acirdo com o relatório da inspecção.

Quanto ao acesso à informação, à possibilidade de fazer reclamações e à obrigatoriedade de serem registadas as ocorrências relevantes, o relatório conclui ser «satisfatória» a existência de folheto informativo destinado aos utentes, de livros de reclamações e de registo de ocorrências.

O relatório regista «positivamente» a especial atenção que é dada aos casos de doenças infecto-contagiosas, de cidadãos alcoólicos e toxicodependentes e de grávidas.



Segundo o relatório deve ser melhorado o procedimento relativamente aos menores não acompanhados, em especial para que passe a ser adoptada a obrigatoriedade de comunicação às comissões de protecção de crianças e jovens.

No que respeita às condições físicas dos Centros de Instalação Temporária (CIT), foram consideradas «bastante aceitáveis», ainda que possa, «sem grandes custos, ser melhorada a sua habitabilidade».

Também a privacidade e a higiene das instalações sanitárias são «positivamente» destacadas, bem como o facto de estarem salvaguardadas zonas para fumadores.

Apesar da inexistência de quartos de internamento individuais nos espaços equiparados, a inspecção concluiu que foram tomadas medidas contra incêndios e a adopção de câmaras de vigilância foi feita com a preocupação de salvaguarda da dignidade dos utentes.

O ponto menos positivo foi apresentado na alimentação disponibilizada que «não pareceu, em regra, em quantidade suficiente», mesmo que os casos especiais das crianças, dos doentes e dos condicionamentos religiosos sejam atendidos.

Relativamente ao aeroporto de Lisboa, é sugerido que passe a ser servida uma quarta refeição diária, correspondente à ceia, para que os utentes possam alimentar-se no período entre o jantar e o pequeno almoço e, sempre que estiverem instaladas crianças, seja servido ainda um lanche a meio da tarde.

Outro aspecto que justifica melhorias é o da ocupação dos tempos livres, muito particularmente nas situações de permanência mais prolongada, adianta a Provedoria.

Em relatório é ainda sugerido que seja disponibilizada leitura aos utentes, designadamente jornais e revistas, e que sejam estabelecidos contactos com as representações diplomáticas para disponibilização de literatura na língua respectiva.

Ao ministro da Administração Interna é recomendado que aprove normas mínimas sobre a instalação e funcionamento dos CIT, considerando que depois de 15 anos do serviço ainda aguarda normativa da sua estrutura e organização.

Quanto a Lisboa, mais de 90 por cento dos 2438 cidadãos estrangeiros instalados não permaneceram no aeroporto de Lisboa mais do que dois dias. Em regra, apenas seis por cento dos utentes ficam entre três e dez dias e menos de um por cento mais do que dez dias.
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