Pena de 16 anos de cadeia para homem que espancou e estrangulou companheira de quarto até à morte - TVI

Pena de 16 anos de cadeia para homem que espancou e estrangulou companheira de quarto até à morte

  • Mariana Barbosa
  • VC
  • 6 fev 2019, 11:06

Apesar de o indivíduo ter mostrado arrependimento logo na primeira sessão do julgamento, o tribunal considerou que este teve intenção de matar companheira. O homem já se encontrava em prisão preventiva desde junho de 2018, altura em que aconteceu o crime

Foi condenado a 16 anos de prisão efetiva o homem acusado de espancar e estrangular até à morte a mulher, com quem vivia, há muitos anos, num quarto arrendado no Porto. A TVI24 esteve no Porto a acompanhar a leitura do acórdão do Tribunal de São João Novo.

Apesar de o indivíduo ter mostrado arrependimento logo na primeira sessão do julgamento, a 9 de janeiro, o tribunal considerou em audiência que teve intenção de matar companheira de quarto. O homem, de 46 anos, já se encontrava em prisão preventiva desde o dia do crime.

Ficou também provado que a vítima, de 54 anos, vivia num contexto de permanente violência doméstica, até porque, durante a autópsia, foram detetadas lesões antigas no corpo da vítima.

O coletivo de juízes entendeu ainda que este indivíduo demonstro sempre uma enorme frieza e desprezo pela vida humana.

Logo após o sucedido, o arguido prosseguiu com a sua vida normalmente como se nada se tivesse passado e ainda teve a frieza de ir passear o cão", segundo a acusação do processo.

O Ministério Público queria mais, e defendia uma pena nunca inferior a 20 anos.

Os factos remontam a 19 de junho de 2018, e a motivação foi, segundo o processo, o facto de a companheira estar a fumar no quarto, de onde não podia sair sem ajuda devido a problemas de saúde crónicos. Nesse sentido, o tribunal considerou ainda que o homem se apoderava e aproveitava dos subsídios da segurança social a que a vítima tinha direito dado ao estado de saúde débil. 

O arguido já tinha antecedentes criminais por tráfico de droga e furtos, mas não por crimes da natureza do agora julgado.

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