Chegada dos processos aos tribunais perto da prescrição é "pressão ilegítima" - TVI

Chegada dos processos aos tribunais perto da prescrição é "pressão ilegítima"

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  • 8 mar 2021, 14:05
“Muitas vezes as famílias monoparentais conseguem transmitir mais amor e mais carinho”

Juiz desembargador Eurico Reis sublinha que as entidades reguladoras “não têm o direito de contar com a ideia de que os tribunais são os meros carimbadores” das suas decisões

O juiz desembargador Eurico Reis considera que a chegada de processos aos tribunais a pouco tempo da prescrição é uma “forma ilegítima de condicionar a posição do juiz”, frisando que estes não são “meros carimbadores” das decisões administrativas.

Há muitas formas de pressionar, influenciar o juiz no sentido de uma determinada decisão em vez doutra. E uma delas é limitar-lhe o tempo e a tranquilidade que ele tem para analisar os factos, e a circunstância dos processos chegarem a pouco tempo da prescrição é, do meu ponto de vista, uma forma ilegítima de condicionar a posição do juiz”, disse à Lusa Eurico Reis, que preside à Secção de Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão do Tribunal da Relação de Lisboa.

Para o juiz desembargador, as entidades reguladoras “não têm o direito de contar com a ideia de que os tribunais são os meros carimbadores” das suas decisões.

Quando os processos chegam a tribunal, o que se julga é a conformidade dos atos da pessoa que é acusada ou visada relativamente àquilo que a lei diz que deve ser o comportamento adequado, mas os tribunais têm de apreciar também a própria conduta das entidades reguladoras ou das entidades comerciais”, declarou.

Eurico Reis defendeu que os juízes precisam de “ter tempo e tranquilidade para analisar os factos”, porque julgam os factos, confrontam-nos “com aquilo que a lei diz que deve ser o comportamento adequado para a vida em sociedade”.

A celeridade é um interesse extremamente relevante, mas é um interesse social, não é um princípio ético e há princípios éticos que se sobrepõem aos valores sociais”, afirmou.

O juiz, salientou, “é um terceiro, é uma pessoa que está fora do problema, precisamente para poder observar de cima”, e que vai “apreciar se todas as condutas – quer as dos visados ou acusados quer daqueles que acusam – são conformes àquilo que a lei diz, que é o comportamento socialmente exigível”.

“Este distanciamento, esta tranquilidade, este tempo para pensar, é algo a que os juízes também têm direito. Portanto, quando os processos chegam à queima, já muito próximo do prazo de prescrição, isto também é uma forma ilegítima de pressão sobre o juiz e isso tem efeitos, porque os juízes e as juízas são seres humanos como os outros e às vezes sob pressão podem cometer erros que normalmente não cometeriam”, salientou.

Para Eurico Reis, “o interesse da justiça é que se faça justiça”, que a decisão corresponda “ao que realmente aconteceu”, e não que se “tomem decisões a correr”.

Quando os juízes não têm tempo suficiente e tranquilidade suficiente para fazer esta aferição também não é a justiça que está a ser proporcionada aos cidadãos e à sociedade”, acrescentou.

Eurico Reis comparou com o que se passa em matéria penal, “em que é imposta ao juiz uma pressa, a necessidade de uma decisão para ontem”, agravada por “sistemáticas fugas ao segredo de justiça”, em que se cria “um pré-julgamento, que é uma forma de condicionar o julgamento do juiz”.

Isso é absolutamente ilegítimo e até socialmente perigoso, porque há uma violação do princípio do julgamento leal e não preconceituoso a que toda a gente tem direito. Os processos judiciais não podem ser a aplicação do princípio ‘para malandro, malandro e meio’”, acrescentou, salientando que as pessoas “têm direito a dizer a sua verdade sobre o processo e esperar que o juiz esteja lá para os ouvir e que não tenha já uma decisão tomada antes do julgamento se realizar”.

Sobre a quantidade de atos e a ausência de limite para os articulados, que, na ausência de assessorias, tomam muito do tempo dos juízes, Eurico Reis reconhece que, em Portugal, “os códigos do processo obrigam à prática de demasiados atos”.

Tem a ver com o espírito de desconfiança, e em que se escreve muito para que haja muitos atos dentro do processo que depois podem ser sindicados, porque, no fundo, não se tem confiança nas pessoas que estão a julgar. Acha-se que precisam elas próprias de ter uma série de coletes que não as deixem mexer muito. Há atos de mais, há articulados de mais”, considerou.

Eurico Reis referiu o facto de, nos processos que correm nestas áreas (nomeadamente, Concorrência, Regulação, Supervisão), os destinatários das ações, as vítimas, “acabam, muitas vezes, por não ter possibilidades de intervir e isso também, de certa forma, distorce um pouco a análise do problema”.

 

Assessoria aos juízes já deveria ter avançado "há muito"

O juiz desembargador Eurico Reis considera “crucial” a assessoria técnica e jurídica aos juízes, sublinhando que este processo já devia ter avançado há muito.

Em entrevista à Lusa, Eurico Reis, que preside à Secção de Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão do Tribunal da Relação de Lisboa, sublinhou que, sendo solitário na sua decisão, o juiz precisa, em alguns casos, de apoio técnico em matérias muito especializadas, mas também em áreas jurídicas, sobretudo quando estão em causa normas nacionais e internacionais.

“Há certas coisas que escapam de facto àquilo que é a especialidade do juiz, que é o direito, e nós precisamos de assessorias nessas matérias”, de “pessoas que possam ter uma visão semelhante à do juiz, visão de fora, digamos a visão do pássaro que está a pairar por cima do problema”, declarou.

Por outro lado, em matérias como a Concorrência, Regulação e Supervisão e a Propriedade Intelectual (em particular as patentes) “as normas que se aplicam não são só as nacionais” e o juiz ou a juíza “precisa de apoio”, acrescentou.

As assessorias jurídicas e técnicas nos tribunais estão previstas desde a aprovação do regulamento que se seguiu à Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), de março de 2014, sem que a medida tenha sido implementada até ao momento.

Numa resposta à Lusa, no início de dezembro de 2020, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) afirmava ter conseguido orçamentar em 2019 a verba necessária para implementar esta medida e anunciou a aprovação da proposta para abertura do concurso para Assessoria Técnica para as 23 Comarcas do país.

Questionado, três meses depois, sobre o andamento do concurso que previa a abertura de 54 vagas para especialistas nas áreas jurídicas, economia/gestão, contabilidade/finanças e psicologia, o CSM afirma que este se encontra “a decorrer, pelo que ainda não existiu qualquer colocação”.

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