MP pede absolvição de juiz acusado de violência doméstica sobre ex-companheira - TVI

MP pede absolvição de juiz acusado de violência doméstica sobre ex-companheira

  • JFP
  • 2 jul 2018, 15:24
Justiça (iStockphoto)

Ministério Público admitiu que as mensagens enviadas pelo arguido à ex-companheira “são, a todos os níveis, lastimáveis e lamentáveis, com linguagem imprópria”, mas não são suficientes para a tipificação do crime de violência doméstica

O Ministério Público no Tribunal da Relação de Guimarães defendeu esta segunda-feira a absolvição de um juiz de Famalicão que está pronunciado por violência doméstica, por causa do teor de SMS e ‘e-mails’ que enviou à ex-companheira.

Nas alegações finais do julgamento, o procurador do Ministério Público admitiu que as mensagens enviadas pelo arguido à ex-companheira, num quadro de “algum inconformismo” pelo fim da relação, “são, a todos os níveis, lastimáveis e lamentáveis, com linguagem imprópria”, mas considerou que não são suficientes para a tipificação do crime de violência doméstica.

Para o procurador, o uso de “vernáculo de cariz sexual seria usual” entre o casal, pelo que, concluiu, as mensagens em causa no processo não terão sido suficientes para afetar a dignidade pessoal da queixosa ou para a deixar em “estado de prostração”.

O advogado da queixosa, Pedro Ferreira Mendes, pediu a condenação do juiz, considerando que as mensagens que ele enviou à ex-companheira “são injuriosas e ameaçadoras e contêm expressões humilhantes”.

Acusou o arguido de um “comportamento agressivo crescente”, que conduziu a uma “anulação emocional” da ex-companheira.

O advogado do juiz, João Ribeiro, alegou que o tipo de linguagem usado nas mensagens fazia parte da dinâmica do casal, esgrimindo algumas mensagens "atrevidas e destemidas" que a queixosa enviou ao arguido.

Admitiu que a mulher se possa ter sentido “triste e magoada” com algumas mensagens, mas “nada mais que isso”.

A leitura do acórdão está marcada para 10 de setembro.

Na fase de inquérito do processo, o Ministério Público tinha ditado o arquivamento, mas a queixosa pediu a abertura de instrução e conseguiu que o caso fosse a julgamento.

No despacho de pronúncia, o juiz de instrução considera que o arguido agiu num quadro de “clara inconformação” com o fim da relação com a ex-companheira, com quem viveu durante quatro anos em união de facto, embora com “pelo menos três ou quatro” separações pelo meio.

O arguido agiu com o intuito conseguido de inquietar, perturbar, incomodar, humilhar, injuriar, ameaçar e provocar medo na assistente [ex-companheira], nomeadamente por ser juiz de direito”, refere o despacho.

Acrescenta que o juiz, a partir de julho de 2011, data em terminou a relação conjugal, passou a enviar à ex-companheira, via SMS e email, mensagens de texto e músicas, “ora declarando o seu amor por ela e o seu desejo de reatamento da relação afetiva, ora dirigindo-lhe expressões” ameaçadoras e injuriosas.

O juiz em causa é Vítor Costa Vale, que em maio de 2017 já fora condenado, pelo Tribunal da Relação de Guimarães, a 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de 8.000 euros, por um crime de falsidade de testemunho, uma decisão entretanto confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Segundo o tribunal, o juiz terá prestado falsas declarações com o intuito de prejudicar a sua ex-mulher num processo de herança, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele.

Nesse processo, o juiz foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 5.000 euros à ex-companheira, por danos não patrimoniais.

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