Nove anos de prisão para contabilista que lesou "bons pagadores" em 1,5 milhões - TVI

Nove anos de prisão para contabilista que lesou "bons pagadores" em 1,5 milhões

  • CM
  • 4 abr 2018, 19:09
Justiça (iStockphoto)

Sócio-gerente de um gabinete de contabilidade de Famalicão usou dinheiro dos clientes para comprar carro de luxo e investir em sociedade com stripper lituana

O Tribunal Judicial de Guimarães condenou, nesta quarta-feira, a nove anos de prisão o sócio-gerente de um gabinete de contabilidade de Famalicão acusado de se apoderar de 1,5 milhões de euros dos clientes, através da adulteração das declarações de IVA.

O arguido, de 60 anos, foi condenado por 45 crimes, entre abuso de confiança (37), falsificação (cinco) e fraude fiscal (três).

No banco dos réus estava ainda um trabalhador daquele gabinete e um funcionário das Finanças de Famalicão, que foram absolvidos.

Somadas, as penas parcelares aplicadas por cada um dos crimes ascendem a 59 anos e meio de prisão.

Os factos reportam-se ao período compreendido entre 2004 e 2008 e relacionam-se com a adulteração das declarações de IVA de cerca de meia centena de clientes daquele gabinete de contabilidade.

Segundo o tribunal, o sócio-gerente do gabinete “aumentava o valor do IVA dedutível para diminuir o valor do imposto devido e ficava com a diferença do valor dado pelo cliente e do valor falsamente apurado”.

O tribunal disse que o arguido escolhia “cirurgicamente as vítimas” entre os mais de 400 clientes do gabinete.

Os “alvos” eram os “bons pagadores” e os que não controlavam a contabilidade, por serem clientes há muito tempo e confiarem nos serviços prestados pelo gabinete.

O arguido, além de adulterar as declarações de IVA, também rasuraria cheques e falsificaria declarações de não dívida, que entregava aos clientes.

Uma situação que durou até os clientes começarem a ser notificados dos incumprimentos fiscais.

Durante o julgamento, o arguido refutou tudo, alegando que nunca falsificou ou rasurou qualquer documento, mas o tribunal considerou que a sua postura foi “uma tentativa grotesca de se distanciar” dos factos.

Uma postura criticada pela juíza presidente do coletivo, que sublinhou que o arguido “deu cabo de muitas empresas” e fê-lo para “seu bel prazer” e não porque tivesse necessidades económicas.

Lembrou um carro de 60 mil euros que ofereceu a uma stripper lituana e o milhão de euros que terá investido numa sociedade com a mesma mulher.

Agiu para seu bel prazer. São centenas de milhares de euros, não sei se foi para dar à senhora que era stripper, mas sei que não foi para matar a fome, não foi para ajudar os empregados”, mencionou a juíza.

Sublinhou ainda que os lesados vão “sentir-se injustiçados” com os nove anos de prisão aplicados ao arguido.

Vão dizer: roubaram-me tanto e só vai com nove anos de prisão”, acrescentou.

Disse que teria “ficado bem” ao arguido se tivesse confessado, manifestado arrependimento e mostrado disponibilidade para ressarcir os lesados e que, nesse caso, o tribunal até poderia “ponderar” a suspensão da pena.

Criticou ainda a “delonga da justiça”, que fez com que alguns crimes já tenham, entretanto, prescrito.

A acusação só foi deduzida em 2014.

Como atenuantes, o tribunal considerou a inexistência de antecedentes criminais, a inserção social e familiar do arguido e o longo período entretanto decorrido desde a data dos crimes, durante o qual terá demonstrado “boa conduta”.

No final, a advogada do arguido admitiu que poderá recorrer do acórdão, mas remeteu uma decisão para depois de ler “com atenção” as cerca de 670 páginas que o compõem.

Em relação aos outros dois arguidos, o tribunal decidiu absolvê-los, por não ter ficado provada qualquer colaboração no “esquema engendrado” pelo arguido principal.

No processo, o Ministério Público pedia que fossem declarados perdidos a favor do Estado os 1,5 milhões de euros que o arguido terá conseguido ilicitamente, mas o tribunal indeferiu o pedido.

“Por uma questão de igualdade de armas processuais, o Ministério Público, querendo, que intente um pedido cível”, disse a juíza.

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