Acolhimento familiar aumentou em 2020, mas ministra da Segurança Social quer maior aposta nesta valência - TVI

Acolhimento familiar aumentou em 2020, mas ministra da Segurança Social quer maior aposta nesta valência

  • Agência Lusa
  • HCL
  • 30 set 2021, 00:21
Bebé

Mais de seis mil crianças e jovens acolhidos em instituições em 2020

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse hoje que em 2020 registou-se um aumento de 137% no número de crianças em acolhimento familiar, mas que a ambição é aumentar ainda mais apostando nesta valência em detrimento da institucionalização.

“Enquanto houver uma criança numa instituição que não precise de estar eu não vou descansar”, disse.

Ana Mendes Godinho falava aos jornalistas a propósito do relatório de Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens CASA 2020, que será entregue na Assembleia da República.

Segundo a ministra o relatório revela que há um salto significativo no acolhimento familiar em 2020 que mostra que esta é a tendência do futuro de “desinstitucionalizar as crianças que não precisam de estar em institucionalizadas”.

“Em 2020 tivemos um primeiro sinal”, disse referindo-se às 38 situações de acolhimento familiar em 2020 quando em 2019 tinham sido 16.

Até a data de hoje, adiantou a ministra, 352 famílias mostraram interesse em ser famílias de acolhimento além outras 92 instituições que se propõem a dar enquadramento a estas famílias que acolhem as crianças, acompanhando-as de forma especializada.

O novo regime de acolhimento familiar de crianças e jovens em risco, que reforça os apoios e simplifica regras de candidatura para incentivar a adesão de mais famílias foi publicado em dezembro de 2020.

Com a alteração das regras, as famílias de acolhimento passam a receber um novo apoio pecuniário de 526,6 euros por criança ou jovem acolhido, sendo o valor majorado em 15% quando se trata de crianças até seis anos ou com deficiência ou doença crónica.

As famílias de acolhimento já existentes passam a receber “o diferencial relativamente ao novo apoio previsto no novo regime do acolhimento familiar” e “deixam de ter de passar recibos por este apoio, como até agora acontecia”, esclarece a nota.

Além do novo apoio, as famílias podem aceder a prestações de parentalidade e podem requerer os apoios de saúde, de educação e sociais a que a criança ou o jovem tenha direito.

O novo regime do acolhimento familiar foi criado também com o objetivo de promover e incentivar esta modalidade de promoção e proteção de crianças e jovens.

O Instituto da Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa são entidades gestoras do acolhimento familiar.

Ana Mendes Godinho disse esperar que no relatório CASA referente a 2021 que será divulgado em 2022 seja já visível o impacto desta portaria.

 

 

Mais de seis mil crianças e jovens acolhidos em instituições em 2020

Um total de 6.706 crianças e jovens estavam, em 2020, em instituições de acolhimento residencial e familiar como medida de proteção, das quais 2.022 deram entrada nesse ano, segundo relatório do Instituto de Segurança Social.

O relatório de Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens CASA 2020, que será entregue na Assembleia da República, denota uma tendência dos últimos 10 anos de decréscimo do número de crianças acolhidas.

Na última década houve um decréscimo de 25 por cento, ou seja em 2020 o sistema de acolhimento tinha menos um quarto das crianças e jovens que há dez anos.

O relatório agora divulgado reporta-se a dados até 01 de novembro de 2020 e até essa data o sistema tinha em acolhimento residencial e familiar 6.706 crianças e jovens, distribuídas pelas diferentes respostas sociais, com prevalência das casas de acolhimento generalistas, nomeadamente na resposta Lar de infância e Juventude (LIJ) e dos Centro de Acolhimento temporário (5.739; 86%).

Esta caracterização anual do sistema de acolhimento faz também uma análise das situações de perigo que estiveram na base da abertura dos processos de promoção e proteção pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens ou pelos Tribunais e que levaram à decisão de afasta-los dessa situação integrando-os no sistema de acolhimento.

Foram detetadas 15.403 situações de perigo que levaram a aplicação de uma medida de proteção, mas cada criança e jovem acolhida no sistema poderá ter sido vítima de várias situações.

Para 628 das crianças e jovens em acolhimento(4%), a medida foi decretada tendo por base os maus tratos físicos de que eram vítimas, sendo que destas 312 eram raparigas e 316 rapazes.

À semelhança dos últimos anos, a negligência lidera as situações de perigo com uma expressividade de 71%, seguindo-se a ausência temporária de suporte familiar, os comportamentos desviantes, o abandono, entre outros, com 13% das situações.

O “mau trato psicológico” está presente em 10% das situações.

Das 6.706 crianças e jovens em situação de acolhimento 57% (3.792) vivenciaram a situação de terem sido deixados sós, entregues a si próprios ou com irmãos também crianças, por largos períodos de tempo.

Com menor incidência, encontram-se os motivos relacionados com a negligência ao nível dos cuidados educativos geradores de abandono ou absentismo escolar (2.174 – 32%), a negligência associada aos cuidados a nível da saúde (1.953 - 29%) e a exposição a modelos parentais desviantes (1.860 – 28%).

À semelhança de anos anteriores, mantém-se uma ligeira prevalência de crianças e jovens do sexo masculino (3.488 - 52%) face às crianças e jovens do sexo feminino (3.218 - 48%), exceto nos escalões etários dos 0-3 anos e mais de 21 anos.

Por outro lado, o relatório revela ainda que tal como tem vindo a ser tendência de que mais de metade das 6.706 crianças e jovens com medida de acolhimento encontra-se na fase da adolescência ou no início da idade adulta (66,2 % ).

Em 2020, a maioria das 2.022 crianças e jovens que entraram em acolhimento eram dos distritos de Lisboa, Porto e Aveiro.

A região norte (Porto, Vila Real, Viana do Castelo e Braga) foi a que teve mais crianças e jovens a beneficiar desta resposta (62 por cento), sendo o distrito do Porto aquele que assume maior relevância.

A Região Autónoma da Madeira é a segunda zona do país com mais acolhimentos familiares, representando 20% dos acolhimentos a nível nacional.

O distrito de Lisboa com o acolhimento de 18 crianças e jovens no ano em avaliação, assumindo-se como o distrito que mais acolheu em 2020.

Por outro lado, a análise que se realiza anualmente há 18 anos revela também que do total de 6.706 crianças e jovens que integram o sistema de acolhimento em 2020, 202 estão em famílias de acolhimento, o que corresponde a 3% do universo da população acolhida.

Em 2020, a maioria das 2.022 crianças e jovens que entraram em acolhimento eram dos distritos de Lisboa, Porto e Aveiro.

A região norte (Porto, Vila Real, Viana do Castelo e Braga) foi a que teve mais crianças e jovens a beneficiar desta resposta (62 por cento), sendo o distrito do Porto aquele que assume maior relevância.

A Região Autónoma da Madeira é a segunda zona do país com mais acolhimentos familiares, representando 20% dos acolhimentos a nível nacional.

Contrariando a tendência de anos anteriores, surge o distrito de Lisboa com o acolhimento de 18 crianças e jovens no ano em avaliação, assumindo-se como o distrito que mais acolheu no ano de 2020.

Continue a ler esta notícia

EM DESTAQUE