MP acusa farmacêuticos e funcionários da Câmara de Amares de falsificação - TVI

MP acusa farmacêuticos e funcionários da Câmara de Amares de falsificação

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  • MJC
  • 19 mar 2021, 22:31
Responsável pelo assalto à sucursal do Crédito Agrícola detido, em Vila Real

Em causa estão documentos falsificados para viabilizar a mudança de local de uma farmácia

O Ministério Público (MP) acusou de falsificação de documento dois funcionários da Câmara de Amares e dois farmacêuticos, por alegadamente terem forjado uma planta e uma certidão para viabilizar a mudança de local de uma farmácia, naquele concelho.

Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que, com base naqueles documentos falsos, o Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde deferiu o pedido de transferência, por despacho de 14 de março de 2014.

O Ministério Público (MP) considerou indiciado que os farmacêuticos exploravam uma farmácia em Ferreiros, Amares, através de uma sociedade comercial que também é arguida no processo.

Ainda segundo o MP, aqueles arguidos, em 2014, pretendendo transferir as instalações da para um outro local, “se viam impedidos de o fazer porque esse local não cumpria os requisitos legais de distanciamento a uma outra farmácia já existente e os proprietários desta não lhes consentiam a instalação sem cumprimentos desses requisitos”.

O MP diz que os farmacêuticos, insistindo no seu propósito de transferir mesmo assim a farmácia, abordaram um dos outros arguidos, que desempenhava as funções de técnico superior na divisão de obras e urbanismo da Câmara de Amares, “acordando” os três na elaboração de uma planta, “forjada de modo a que dela decorresse que a farmácia a transferir, depois de instalada, e a já existente ficassem a distância uma da outra que respeitasse os ditos requisitos legais”.

Terão ainda acordado que o técnico superior da Câmara daria à planta “uma aparência de certificação camarária” e que com aquela documentação instruiriam os farmacêuticos o seu pedido junto do Infarmed.

A acusação diz ainda que o técnico superior, como não fosse capaz de fazer a planta, pediu ajuda a um outro arguido, assistente técnico na Câmara de Amares, o qual efetuou então um levantamento topográfico e elaborou uma planta, localizando as farmácias e o local pretendido para a transferência e assinalando que entre esse local e a farmácia já existente mediava distância que cumpria os requisitos legais.

Na posse dessa planta, que ostentava logotipo da Câmara de Amares, o arguido técnico superior elaborou um documento a que chamou certidão, e que também ostentava o logotipo daquele município, atestando, com uso abusivo de selo branco e da sua assinatura funcional, que o local para onde era requerida a transferência cumpria os requisitos de distância à farmácia mais próxima.

Os farmacêuticos deram entrada com o pedido de transferência junto do Infarmed no dia 24 de janeiro de 2014, instruído com aqueles documentos, “que sabiam ser falsos, por não corresponderem à verdade e por terem sido elaborados pelos outros dois arguidos à margem dos serviços da autarquia e dos seus dirigentes”.

O Infarmed, tendo a documentação por verdadeira, considerando ainda o parecer favorável da Câmara alicerçado em informação também prestada pelo arguido técnico superior, deferiu o pedido de transferência da farmácia.

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