Operação Fénix: decisão sobre ida a julgamento marcada para 29 de abril - TVI

Operação Fénix: decisão sobre ida a julgamento marcada para 29 de abril

Justiça (iStockphoto)

Decisão será proferida pelo Tribunal Central de Instrução Criminal, depois da realização, na segunda-feira, do debate instrutório

A decisão sobre a ida a julgamento dos arguidos da Operação Fénix, que inclui responsáveis de empresas de segurança privada e o presidente do FC Porto, ficou marcada para dia 29, disse esta terça-feira à Lusa um dos advogados de defesa.

A decisão será proferida pelo Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), depois da realização, na segunda-feira, do debate instrutório, em que o Ministério Público (MP) insistiu na pronúncia dos mais de 50 arguidos do processo.

O Ministério Público acusou 57 arguidos de associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física grave, agravadas pelo resultado, tráfico, posse de arma proibida e favorecimento pessoal.

A lista de acusados integra a empresa SPDE - Segurança Privada e Vigilância em Eventos, Lda., e o seu sócio-gerente, Eduardo Jorge Lopes Santos Silva, que se encontra em prisão preventiva.

A acusação sustenta que este arguido seria o líder do grupo que se dedicava à prática de atividades ilícitas, relacionadas com o exercício de segurança privada.

O arguido Eduardo Jorge Lopes Santos Silva está indiciado de, a coberto da atuação legal da sociedade SPDE, ter montado uma estrutura que, com recurso à força e à intimidação, lhe permitiu dominar a prestação de serviços de segurança em estabelecimentos de diversão noturna em vários pontos do país.

Para a acusação, ficou indiciado que este grupo se dedicava às chamadas “cobranças difíceis”, exigindo, através da violência física e/ou de ameaças, o pagamento de alegadas dívidas.

Alguns arguidos foram acusados por terem recrutado tais serviços de 'cobranças', sendo, por isso, coautores de crimes de extorsão ou coação”, de acordo com uma nota da Procuradoria-Geral da República, divulgada na segunda-feira.

A investigação concluiu ainda que a SPDE organizava também serviços de acompanhamento e proteção pessoal, para os quais não dispunha de alvará, pelo que alguns arguidos foram acusados de terem requisitado esses serviços sabendo que era proibido fazê-lo.

Nesta situação encontram-se os arguidos Antero José Gomes da Ressureição Henrique e o presidente do Futebol Clube do Porto, Jorge Nuno Lima Pinto da Costa, que foram acusados da prática de exercício ilícito da atividade de segurança privada.

A investigação envolveu mais de cinco dezenas de buscas sobretudo em Lisboa, Porto, região do Vale do Sousa, Braga e Vila Real, tendo sido apreendidas viaturas, dinheiro, armas e documentação.

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