Amarante: condenado a 25 anos por matar a ex-companheira e o namorado - TVI

Amarante: condenado a 25 anos por matar a ex-companheira e o namorado

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  • HCL - atualizada às 16:47
  • 24 jul 2020, 16:05

Crime ocorreu em maio de 2019. Coletivo de juízes considerou provados dois crimes de homicídio

O Tribunal de Penafiel condenou esta sexta-feira a 25 anos de prisão o homem de Felgueiras acusado de matar a ex-companheira e o seu namorado, em maio de 2019, em Amarante.

O coletivo considerou terem ficado provados dois crimes de homicídio qualificado, dois de coação agravada e um de posse ilegal de arma.

A pena de 25 anos, o máximo previsto no quadro legal português, resulta do cúmulo jurídico das várias condenações, que somaram quase 50 anos.

O arguido, de 48 anos, que se encontra em prisão preventiva, foi também condenado a pagar, a título de indemnização cível, dezenas de milhares de euros aos familiares das duas vítimas mortais, incluindo vários filhos menores.

O tribunal considerou que o arguido tinha intenção de matar as vítimas quando disparou dois tiros de caçadeira, junto a uma pastelaria de S. Gens, Amarante.

O primeiro disparo atingiu a nuca do namorado da ex-companheira do arguido, quando a vítima se encontrava no interior de um automóvel.

O segundo tiro atingiu as costas da ex-companheira quando, já fora da viatura, esta tentava fugir.

Os dois crimes de coação agravada resultam da circunstância de, segundo o coletivo, o arguido ter ameaçado duas pessoas que tentavam socorrer a ex-companheira, após o segundo disparo.

O motivo do crime, segundo o tribunal, foi o facto de a mulher, algumas semanas antes do homicídio, ter terminado a relação que mantivera com o arguido ao longo de oito anos, da qual resultou um filho menor, à data dos factos com 3 anos.

Um segundo arguido neste processo, também de Felgueiras, com antecedentes criminais pelos quais já cumpriu pena de prisão, foi condenado pelo crime de favorecimento pessoal, à pena de oito meses de prisão, suspensa por igual período, por ter adotado comportamentos que dificultavam a detenção do principal arguido, realizada na noite de 04 para 5 de junho, por agentes da Polícia Judiciária.

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