Covid-19: educadoras e professores de IPSS e Misericórdias estão a ser despedidos - TVI

Covid-19: educadoras e professores de IPSS e Misericórdias estão a ser despedidos

  • 31 mar 2020, 13:46
Sala de aulas

Fenprof denuncia casos de educadores de infância e professores cujos contratos foram suspensos ou que estão a ser obrigados a ir trabalhar

A Fenprof denunciou, nesta terça-feira, casos de educadores de infância e professores cujos contratos de trabalho foram suspensos ou que estão a ser obrigados a ir trabalhar, “sob ameaças de marcação de faltas injustificadas, processos disciplinares e até despedimento”.

Desde que o Governo decretou o encerramento das escolas como forma de contenção da disseminação do novo coronavírus, a Federação Nacional dos Professores tem ouvido relatos de “abusos e atropelos à legislação laboral por parte de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e Misericórdias”.

A Fenprof já fez queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho, à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e da Segurança Social e vai agora pedir a intervenção urgente do primeiro-ministro.

Há educadores e professores que, “muitas vezes sob ameaças de marcação de faltas injustificadas, processos disciplinares e até de despedimento, se veem obrigadas a comparecer no local de trabalho, não lhes sendo admitida a prestação de serviço em teletrabalho”, acusou a Fenprof em comunicado.

Há também relatos de funcionárias que são “pressionadas a assinar um documento em que aceitam a marcação de férias, ou casos em que lhes é exigida a prestação de serviços de limpeza e de outros serviços em lares e apoio domiciliário, incluindo a prestação de higiene pessoal a idosos acamados”, acrescenta a Federação, referindo que existem professores cuja idade também já os coloca no grupo de risco.

A Federação denunciou ainda o incumprimento do decreto-lei sobre o recurso ao ‘lay-off’, nomeadamente no que toca ao desrespeito pelo prazo de aviso aos trabalhadores ou a tentativa de imposição do ‘lay-off’ com efeitos retroativos.

As instituições vêm agora requerer o ‘lay-off’ ou a marcação de férias a partir de dia 16 ou 18 de março, ignorando que várias educadoras, a partir dessas datas, estiveram em teletrabalho ou a executar outras tarefas como as que já antes se referem”, alertou.

A Fenprof condenou as IPSS e Misericórdias que se “apressaram a avançar para a suspensão dos contratos de trabalho (…) sem que exista motivo objetivo atual que o justifique e apesar das garantias dadas pelo Estado Português no que diz respeito ao funcionamento das instituições do setor social”.

A Fenprof lembrou as medidas avançadas pelo Governo, que garantiu o financiamento habitual, disponibilizou um reforço de 59 milhões de euros na próxima revisão do Protocolo de Cooperação e criou uma linha de crédito de 160 milhões de euros.

Além disso, acrescentou, o Ministério da Educação assegurou o pagamento de uma parte substancial da remuneração das educadoras cujo valor ultrapasse os 1.154,70 €.

Também houve despesas de funcionamento das instituições educativas que deixaram de ser necessárias, tais como as refeições, limpeza, higiene ou transportes e, com a aplicação do ‘lay-off’, as instituições passaram a suportar o pagamento de 30% de 2/3 do vencimento das educadoras, ficando também isentas do pagamento da TSU à Segurança Social.

No comunicado, a Fenprof elenca algumas das instituições que acusa de desrespeitar as leis laborais e os direitos das educadoras.

Na região Norte, refere a Obra Diocesana de Promoção Social, o Centro Social de Paramos, o Centro de Bem Estar Social de Barqueiros, a FRATERNA, o Jardim infantil Nossa Senhora do Livramento, a Associação de Creches de Santa Marinha – Gaia e o Colégio Nossa Senhora da Conceição.

Já na grande Lisboa aponta situações semelhantes na Fundação COI, na Ajuda de Berço e na Fundação D. Pedro IV, mas elas repetem-se um pouco por todo o país.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 2 de março, encontra-se em estado de emergência desde 19 de março e até às 2 de abril.

As escolas, desde creches ao ensino superior, estão encerradas desde o dia 16 de abril, altura em que o ensino passou a ser à distância.

FNE pede garantia de trabalho de professores contratados

A Federação Nacional da Educação (FNE) pediu ao Ministério da Educação que adote medidas especiais que garantam a proteção dos docentes contratados, tendo em conta a situação do país devido à pandemia de covid-19.

A FNE enviou dois ofícios ao Ministro da Educação – um na semana passada e outro na segunda-feira - tendo em conta a situação criada pela interrupção das reservas de recrutamento, que veio criar um problema para professores e alunos quando os contratos em vigor acabam. 

A reserva de recrutamento é um sistema que funciona durante todo o ano letivo e permite às escolas ir buscar docentes quando há falta. 

No entanto, a FNE diz que desde que as escolas foram encerradas, há mais de duas semanas, que as direções deixaram de recorrer às reservas de recrutamento para colmatar docentes em falta.

“A FNE está a verificar que a caducidade/cessação de inúmeros contratos, sem que se estejam a realizar os procedimentos respeitantes ao funcionamento das Reservas de Recrutamento, se está a traduzir em prejuízos que se refletem nos docentes e nos alunos”, sublinha a federação em comunicado enviado hoje para as redações.

A federação sindical lembra que “os alunos deixam de ter docente atribuído – o que mesmo nas circunstâncias atuais continua a ser relevante” e que também os docentes “são prejudicados” uma vez que “podem não ver atribuído o subsídio de desemprego”.  

A FNE critica também a orientação do Ministério da Educação de a renovação dos contratos dos professores ser da competência da direção da escola, que “deverá requerer a manutenção do contrato a termo incerto, devendo para o efeito fundamentar o motivo dessa requisição" e considera que nas atuais circunstâncias esta orientação “é desajustada” e que a tutela deveria ter determinado que os contratos de trabalho vigorassem, até que fosse “possível realizar novos procedimentos concursais”.

 

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