Professores prejudicados pela PACC vão ser compensados - TVI

Professores prejudicados pela PACC vão ser compensados

Mário Nogueira [Lusa]

Fenprof diz que Ministério da Educação vai ressarcir docentes que foram excluídos das listagens de contratação por causa da Prova de Avaliação de Conhecimentos

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) disse que o Ministério da Educação vai compensar os professores contratados que ficaram impedidos de dar aulas por causa da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC).

“Serão ressarcidos de despesas efetuadas e danos sofridos, docentes que foram excluídos das listagens de contratação (reserva de recrutamento), desde que se prove que seriam colocados”, afirmou a Fenprof em comunicado, no final da reunião realizada na segunda-feira entre representantes da Fenprof e a secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão.

A PACC estava prevista na lei desde 2007 e começou a ser aplicada pelo anterior ministro da Educação Nuno Crato, que a tornou obrigatória para todos os docentes com menos de cinco anos de serviço, que se quisessem candidatar a dar aulas.

Os docentes que chumbaram ou que não a chegaram a realizar ficaram impedidos de concorrer a dar aulas, e é a esses que se destina esta compensação, uma vez que a medida foi entretanto considerada inconstitucional e já foi revogada no parlamento.

Além da PACC, no encontro de cerca de quatro horas entre representantes da Fenprof e do Ministério da Educação, foram discutidas outras questões, como a carreira dos professores, o ensino artístico ou os contratos de associação com escolas de ensino particular e cooperativo.

Sobre a obrigatoriedade de pagar aos docentes as deslocações feitas em serviço, a Fenprof adianta que o ME prometeu que o tempo “dessas deslocações vão passar a integrar a componente não letiva de estabelecimento a que os docentes estão obrigados.”

A Fenprof sublinha ainda que foi confirmada a extinção das Bolsas de Contratação de Escola (BCE) e que ainda esta semana deverá ser aprovado, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que acaba com a restrição de os professores só se poderem candidatar a dois grupos de recrutamento.
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