Regras nas compensações por fim dos contratos podem ser inconstitucionais - TVI

Regras nas compensações por fim dos contratos podem ser inconstitucionais

Manifestação Nacional de Professores em Lisboa

Fenprof apela a Provedor de Justiça e partidos que requeiram a fiscalização da constitucionalidade do OE2015 nestas matérias

 A Fenprof vai pedir à Provedoria de Justiça e grupos parlamentares que requeiram a fiscalização da constitucionalidade da norma do Orçamento do Estado que prevê um regime de exceção no pagamento das compensações por caducidade dos contratos dos docentes.

Em declarações â Lusa, o secretário-geral da Federação Nacional de Professores (Fenprof), Mário Nogueira declarou que o artigo 55.º do Orçamento do Estado para 2015 «tem como único objetivo retirar do orçamento o pagamento das compensações por caducidade dos contratos nesse ano».

«Isto não é sequer constitucional, porque cria um regime de exceção ao implementar uma regra que só é aplicável aos professores», criticou o líder sindical, acusando o executivo de querer «atirar a resolução do problema do pagamento para o Governo seguinte».

O Governo inscreveu no Orçamento do Estado para 2015 que aos docentes contratados a termo não é devida compensação por caducidade se celebrarem novo contrato até 31 de dezembro do ano letivo seguinte.

Os pagamentos por caducidade dos contratos têm motivado várias ações em tribunais por parte dos docentes, que já conseguiram mais de 700 sentenças favoráveis, segundo dados avançados pela Fenprof.

O pagamento devido aos professores só tem sido feito pelo Ministério da Educação e Ciência depois das decisões em tribunal.

Mário Nogueira referiu como exemplo o caso de um professor que tenha conseguido um contrato de substituição por dois meses, válido até final de janeiro do próximo ano: «Se esse professor não conseguir mais nenhuma colocação até dezembro de 2015 só vai receber o pagamento da compensação pela caducidade do contrato em janeiro de 2016», explicou à Lusa.
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