Operação Fénix: ex-mulher de Pinto da Costa escusa-se a testemunhar - TVI

Operação Fénix: ex-mulher de Pinto da Costa escusa-se a testemunhar

  • AM
  • 22 mar 2017, 11:42
Pinto da Costa e Fernanda Miranda - comemorações do 119º aniversário do FCP Foto: Lusa

Fernanda Miranda iria ser ouvida esta quarta-feira, como testemunha, mas manifestou vontade de não prestar depoimento, um direito que lhe assiste por, na altura dos factos, ser mulher do presidente do FCP

A ex-mulher do presidente do Futebol Clube do Porto (FCP) Fernanda Miranda escusou-se hoje a prestar declarações, no julgamento do Processo Fénix, que decorre em Guimarães.

Fernanda Miranda iria ser ouvida esta quarta-feira, como testemunha, mas manifestou vontade de não prestar depoimento, um direito que lhe assiste por, na altura dos factos, ser mulher do presidente do FCP, Pinto da Costa, arguido no processo.

Segundo a acusação, Fernanda Miranda terá beneficiado de serviços de segurança pessoal por parte de elementos da empresa SPDE, que não está habilitada para o efeito.

O Ministério Público diz que os serviços eram normalmente "encomendados" por Antero Henrique, na altura vice-presidente do FCP.

Pinto da Costa e Antero Henrique são arguidos no processo, acusados, respetivamente, de sete e seis crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada.

Em causa o facto de alegadamente terem contratado ou beneficiado de serviços de segurança pessoal por parte da SPDE, quando sabiam que a empresa não os podia realizar, por não ter o alvará necessário. Ambos já refutaram a acusação.

A "Operação Fénix" é um processo relacionado com a utilização ilegal de seguranças privados.

Os 54 arguidos respondem por crimes de associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte, tráfico, posse de arma proibida e favorecimento pessoal.

A lista de arguidos integra a empresa SPDE - Segurança Privada e Vigilância em Eventos, acusada de um crime de associação criminosa e outro de exercício ilícito de atividade de segurança privada.

A acusação sustenta que o sócio-gerente da SPDE, Eduardo Silva, seria o líder de um grupo que se dedicava à prática de atividades ilícitas relacionadas com o exercício de segurança privada.

Eduardo Silva está indiciado de, a coberto da atuação legal da sociedade SPDE, ter montado uma estrutura que, com recurso à força e à intimidação, lhe permitiu dominar a prestação de serviços de segurança em estabelecimentos de diversão noturna em vários pontos do país.

Para a acusação, ficou indiciado que este grupo se dedicava às chamadas "cobranças difíceis", exigindo, através da violência física e/ou de ameaças, o pagamento de alegadas dívidas.

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