Notícia TVI. Jornalistas espiados: processos do DIAP desmentem a diretora - TVI

Notícia TVI. Jornalistas espiados: processos do DIAP desmentem a diretora

TVI consultou cinco processos de crime económico investigados nos últimos anos na mesma 9ª secção do DIAP, alguns com intervenção da atual diretora e da mesma procuradora Andrea Marques, que mandou diretamente a PSP espiar jornalistas

A diretora do DIAP de Lisboa afirmou em comunicado que o Ministério Público não precisa de ter autorização de um juiz para ações de vigilância policial, com registo de imagens, como as que foram ordenadas contra dois jornalistas, mas a prática corrente do departamento liderado pela procuradora Fernanda Pêgo desmente-a.

A TVI consultou cinco processos de crime económico investigados nos últimos anos na mesma 9ª secção do DIAP, alguns com intervenção da atual diretora e da mesma procuradora Andrea Marques, que mandou diretamente a PSP espiar jornalistas, e, em todos, para vigilâncias com registo fotográfico a dezenas de suspeitos de crimes graves, como corrupção e branqueamento de capitais, os magistrados tiveram o cuidado de pedir autorização judicial. 


De resto, também um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, assinado pelo desembargador Carlos Almeida, desmente a diretora do DIAP Fernanda Pêgo: “Um órgão de polícia criminal só pode recolher fotografias dos arguidos enquanto eles conversam na via pública com prévia autorização judicial (artigo 6º da Lei 5/2002, de 11 de janeiro)”. 


No mesmo comunicado, emitido na noite de 12 de janeiro, para antecipar as notícias que estavam a ser preparadas, a procuradora Fernanda Pêgo também afirmou que as vigilâncias com registo de imagem na via pública não são feitas ao abrigo do artigo 6º da Lei 5/2002, mas mais uma vez é desmentida pela prática do próprio DIAP de Lisboa, que dirige, e dos magistrados que lhe são mais próximos: nos processos consultados pela TVI, aqueles fazem as solicitações aos juízes – para vigilâncias na via pública –, sempre ao abrigo do artigo 6º da Lei 5/2002, “segundo o qual é admissível o registo de voz e imagem quanto ao crime aqui em investigação”, nas palavras do procurador Valter Alves.


Foi assim durante meses no caso Money One, por branqueamento de 150 milhões de euros do tráfico de droga no Brasil, num processo com dezenas de suspeitos investigados pela própria Fernanda Pêgo. Foi assim na Operação Tax Free, por corrupção na Autoridade Tributária, com vários inspetores sob vigilância.

Foi assim na Operação Social Number, contra a rede de subornos na Segurança Social de Lisboa. Foi assim na Operação Zeus, no combate à teia das messes da Força Aérea, com dezenas de militares envolvidos.

E foi assim, por exemplo, na própria operação E-toupeira – que deu origem ao processo por violação de segredo de justiça com vigilâncias a dois jornalistas, Henrique Machado, atualmente na TVI, e Carlos Rodrigues Lima, da Sábado. Isto porque foram os primeiros a noticiar as buscas e detenções, entre outros, de Paulo Gonçalves, assessor jurídico do Benfica, por corrupção.

Durante essa investigação, em que também teve intervenção a procuradora Andrea Marques, o colega Valter Alves pediu sempre autorização ao juiz para a PJ poder vigiar os suspeitos. E de mês a mês o procurador ia sempre revalidando o mesmo pedido. 


No seu comunicado de dia 12, a diretora do DIAP diz que a Lei 5/2002 é aplicável para vigilâncias em locais vedados ao público. Mas as vigilâncias com registo de som e imagem em espaços privados são proibidas por lei, por chocarem com a reserva da vida íntima dos visados.

A Lei 5/2002 foi criada, quando o atual primeiro-ministro António Costa era ministro da Justiça, precisamente para disciplinar o problema da recolha de imagens de pessoas no espaço público, algo que foi sucessivamente defendido, por exemplo, pela juíza conselheira Fátima Matta-Mouros.

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