Solução para desigualdades nas deduções de Educação será legislativa - TVI

Solução para desigualdades nas deduções de Educação será legislativa

Fernando Rocha Andrade (José Sena Goulão/Lusa)

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais remeteu avaliação do assunto para o fim do prazo de liquidação do IRS deste ano

O Governo disse esta quarta-feira que a solução para a desigualdade fiscal nas deduções de IRS com despesas com Educação “terá que ser legislativa”, remetendo uma avaliação do assunto para o fim do prazo de liquidação do IRS deste ano.

O Governo está consciente dos constrangimentos gerados pela redação da norma relativa a despesas de educação, que resulta da revisão do IRS, realizada em dezembro de 2014. A solução para esta questão terá que ser legislativa”, declarou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, numa nota enviada à Lusa.

Na mesma nota o secretário de Estado adianta que “do Orçamento do Estado para 2016 consta a obrigação de o Governo avaliar o regime existente nesta matéria, e propor as alterações legislativas adequadas” e que “o Governo já assumiu publicamente o compromisso de fazer essa avaliação, após o termo do prazo de liquidação do IRS deste ano”.

O Provedor de Justiça acusou o fisco de ter criado um regime de dedução de despesas com educação discriminatório para as famílias, ao exigir que apenas sejam dedutíveis faturas emitidas por estabelecimentos de educação.

Num ofício assinado pelo provedor-adjunto Jorge Miranda Jacob, datado de 29 de abril, o Provedor de Justiça defende que o regime em vigor para a dedução de despesas com educação é “suscetível de gerar desigualdades injustificáveis no imposto a pagar pelos diferentes agregados familiares que tenham estudantes a seu cargo”.

Isto, porque, as normas fiscais determinam que despesas como alimentação e transporte só podem entrar na declaração de IRS das famílias se o estabelecimento que as emitir tiver uma Classificação de Atividade Económica (CAE) de Educação.

O Provedor argumenta que a exigência leva a que, por exemplo, nos casos em que um estabelecimento de ensino assegure o transporte e a alimentação, e o discrime na fatura entregue às famílias, estas sejam despesas dedutíveis. Já o mesmo tipo de despesas, se forem pagas a uma empresa de transportes, ou a uma entidade externa que assegure o fornecimento de refeições, mas que não tenha CAE Educação, não poderão ser deduzidas em sede de IRS.

O documento remetido ao Governo pelo Provedor de Justiça surge na sequência de uma queixa que a Associação de Pais e Encarregados de Educação - Pais do Leão, em Lisboa, fez ao Provedor.

Em declarações hoje à Lusa, o presidente da Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 Leão de Arroios (Pais do Leão), Rui Maia, mostrou-se muito satisfeito com a posição do Provedor de Justiça.

Ultrapassou as nossas expectativas. Vem é um bocadinho tarde, mas mais vale tarde do que nunca”, disse Rui Maia, que esperava uma resposta concreta a tempo da entrega do IRS de 2015.

Continue a ler esta notícia