Investigação à morte de uma criança em Odivelas foi arquivada - TVI

Investigação à morte de uma criança em Odivelas foi arquivada

Energia (LUSA/EPA)

Menor de três anos morreu em julho de 2015, após contacto com um poste de eletricidade nas festas da cidade. MP considera que não existirem indícios suficientes da prática de crime de homicídio por negligência cuja prova viesse a possibilitar uma condenação em julgamento”

O Ministério Público arquivou o inquérito relativo à morte de uma criança de 3 anos, em julho de 2015, após contacto com um poste de eletricidade nas festas da cidade de Odivelas, foi hoje anunciado.

Segundo uma nota publicada na página da internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), em causa esteve a investigação do crime de homicídio por negligência, com base em suspeitas de que o menino teria morrido eletrocutado devido a uma descarga elétrica do poste.

“O menor não apresentava sinais evidentes de queimadura nem outras marcas físicas que pudessem esclarecer a causa do óbito. A autópsia concluiu por uma causa de morte indeterminada por não ser possível fazer o diagnóstico entre eletrocussão ou outra causa de morte”, explica a PGDL, acrescentando que o despacho de arquivamento foi proferido em janeiro deste ano.

O MP esclarece que o poste junto do qual o menor foi encontrado era alimentado em baixa tensão através de um posto de transformação que não registou qualquer pico de energia.

Além disso, o valor da tensão entre este e o holofote que o mesmo sustinha, era considerado normal, não constituindo tensão de contacto perigosa suscetível de causar eletrocussão.

“Não foi detetado equipamento queimado, situação que ocorre quando se verifica um pico de energia e o disjuntor geral dispara”, sublinha a PGDL.

A investigação descobriu uma falha na ligação elétrica, mas concluiu que a mesma não poderia ser a causa da morte da criança.

“Apurou-se que os fios do holofote aplicado no poste de eletricidade [para as festas da cidade] estavam colocados ao contrário. No entanto, essa incorreta aplicação teria como consequência que o disjuntor geral disparasse e não o disjuntor daquele projetor, não existindo indícios de que a troca de fios fosse suscetível de causar choque elétrico para quem tocasse no poste”, sustenta a nota da PGDL.

Assim, “face a este circunstancialismo”, o MP proferiu despacho de arquivamento, “considerando não existirem indícios suficientes da prática de crime de homicídio por negligência cuja prova viesse a possibilitar uma condenação em julgamento”.

A investigação esteve a cargo do MP no Departamento de Investigação e Ação Penal de Loures, na sequência da participação da PSP de Odivelas dos factos ocorridos a 19 de julho de 2015.

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