Armador condenado a dois anos e seis meses por naufrágio - TVI

Armador condenado a dois anos e seis meses por naufrágio

Acidente ocorreu em outubro de 2013, quando a embarcação "Jesus dos navegantes" foi surpreendida "por uma forte volta de mar, com cerca 3,5 metros de altura". Morreram quatro dos oito tripulantes

O Tribunal de Coimbra condenou hoje um armador de Vila do Conde a uma pena de dois anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução, por quatro crimes de homicídio negligente, na sequência de um naufrágio na Figueira da Foz, em 2013.

O armador estava acusado de quatro crimes de homicídio por negligência e o Ministério Público tinha considerado que houve "desinteresse pelas regras e cautelas", nomeadamente o uso de coletes de salvação aquando da saída do porto, que, no entender da procuradora, poderia ter evitado a morte de quatro dos oito tripulantes.

O naufrágio ocorreu a 25 de outubro de 2013, num dia em que nenhum barco tinha saído para a faina. A embarcação "Jesus dos Navegantes" decidiu largar o porto, tendo acabado por ser surpreendida "por uma forte volta de mar, com cerca 3,5 metros de altura", a 0,5 milhas náuticas da barra. Uma segunda vaga, com a mesma altura, atingiu a embarcação por estibordo, o que provocou o naufrágio.

O juiz João Ferreira sublinhou que o facto da embarcação se ter virado não pode ser imputado ao rumo traçado pelo arguido, referindo ser "aceitável" que, no momento do naufrágio, a embarcação não estivesse aproada à vaga, visto que o mar "estava completamente plano".

Porém, "o tribunal entende que a questão do naufrágio é uma e a morte dos marítimos é outra". E, nesse aspeto, o coletivo está "convencido" de que a morte dos pescadores se deve ao facto de não terem usado "os coletes de salvação" e, no caso da vítima José Bicho, acresce ainda o facto de ter as botas de cano alto colocadas, o que "lhe impossibilitou chegar à superfície".

Apesar dos pescadores referirem que "os coletes de salvação poderiam ser prejudiciais", essa convicção "não é sustentada de forma científica", frisou João Ferreira, sublinhando que com os coletes vestidos há uma maior probabilidade de as vítimas de naufrágio poderem sobreviver.

Essa observação é corroborada por um perito, que o juiz citou durante a leitura da sentença, que se mostrou convicto de que "em princípio ninguém morreria se tivessem colocado os coletes de salvação".

Quanto ao argumento da defesa de que "não há nenhuma lei" que obrigue o uso de coletes, o juiz recordou a Lei Geral do Trabalho, em que esta é "taxativa" relativamente à obrigação do empregador em "identificar todos os riscos" e combatê-los na origem.

Apesar de um ambiente "desresponsabilizante" pautado pela "tradição ou costume", o arguido "tinha a obrigação de atuar de modo diferente", concluiu João Ferreira.

No entanto, o grau de negligência é reduzido por os próprios pescadores recusarem o uso de coletes, apontou, sublinhando ainda que "as autoridades públicas mantêm a postura de não intervir diretamente" nestas questões.

O advogado de defesa do armador, Abel Maia, afirmou que vai avançar com recurso para a Relação, vincando que a lei "não obriga" ao uso de coletes e que "cientificamente não está demonstrado que o colete salvaria".

Abel Maia, que diz que este é o primeiro armador a ser penalizado em Portugal por uma situação de naufrágio, considerou que a decisão é uma forma do tribunal "fazer uma espécie de pedagogia".

Apesar de compreender essa necessidade, o tribunal, no seu entender, não poderia "responsabilizar criminalmente" o seu cliente.

 
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