Foi condenado a oito anos e oito meses de prisão o homem que encomendou a morte dos pais, em Vila do Conde, há um ano. Já o executante dos homicídios foi condenado a nove anos e nove meses de cadeia, pelo Tribunal de Matosinhos.
O filho confessou, em audiência de julgamento, ter encomendado a morte dos pais em novembro de 2016. O processo envolve mais dois arguidos, o homem contratado para matar os pais e a namorada deste, que foi absolvida.
Os dois homens ficaram ainda sentenciados a pagar cerca de 54 mil euros de indemnização às vítimas.
Dirigindo-se ao arguido principal, a presidente do coletivo de juízes disse que é de lamentar que tenha tido esta ideia "perfeitamente avessa" a qualquer pessoa que vive em sociedade, lembrando-lhe que causou "graves danos" aos pais, nomeadamente psicológicos.
Aproveite o tempo na prisão para fazer uma retrospetiva e o que quer da vida".
Virando-se para o arguido que agrediu e tentou matar as duas pessoas dentro da sua própria habitação, e que apenas não o concretizou porque as munições da arma não deflagraram, a magistrada entendeu também como "lamentável" que tenha aceitado fazer parte de um plano destes.
É de lamentar que tenha aceitado uma coisa destas para obter proveitos económicos".
Quanto à namorada deste, absolvida, a juíza explicou que não se fez prova do seu envolvimento, mas ficou a sensação de que o namorado agiu para lhe agradar.
Segundo a acusação, o principal arguido encomendou a morte dos pais com o objetivo de ficar com a herança, tendo entregado a outro suspeito, como adiantamento, um cheque e dinheiro que este transferiu para a namorada, e cúmplice. “A morte das vítimas apenas não se concretizou por mero acaso, alheio à vontade dos suspeitos”, frisou o Ministério Público.
Os crimes “foram de uma inusitada e despropositada violência, condizente com os objetivos previamente traçados”, que visavam matar as vítimas e “realizar um roubo para dissimulação dos homicídios”, sustentou.
Crime "sem motivo"
No início do julgamento, a 3 de outubro, o homem assumiu não ter tido motivo válido e querer “pagar” pelo crime.
Não há nenhum motivo válido, perdi o discernimento, agora sinto-me culpado, revoltado e envergonhado e, por isso, quero ser condenado”
Foi o que disse, na altura, perante o homem perante o tribunal de júri (constituído por um coletivo de juízes e quatro jurados).
O suspeito de 48 anos, em prisão preventiva – medida de coação mais gravosa – referiu ainda que os pais não aceitavam o seu atual relacionamento amoroso, não concordavam com a venda que ele fez de um armazém e que tinham tido, há pouco tempo, desentendimentos. A soma destas situações, relatou, “saturaram-no” ao ponto de encomendar a morte dos pais.
Contrariando a acusação, o arguido garantiu que o crime nada teve a ver com a herança, que era “pequena”, mas com “más opções de vida” que foi tendo e que geravam discussões e conflitos com os progenitores.
Por isso, confirmou, encomendou a morte a um amigo do filho, não tendo traçado qualquer tipo de plano, pedindo-lhe apenas que fosse “rápido e sem grande sofrimento”.
O alegado executante do crime, de 23 anos, igualmente preso, revelou que nunca teve intenção de matar ninguém, mas apenas de extorquir dinheiro. Já a namorada não quis prestar declarações.
A leitura da decisão judicial está marcada para as 14:00 no Juízo 8 do Tribunal de Matosinhos, no Porto.