Pais que têm de ficar em casa: o que fazer para receber o apoio - TVI

Pais que têm de ficar em casa: o que fazer para receber o apoio

Governo vai apoiar quem tiver de ficar em casa, sem possibilidade de teletrabalho, por causa das escolas fecharem. Vencimento reduzido para os 66%

Os pais de crianças até aos 12 anos que tenham de ficar em casa por causa do encerramento das escolas vão receber um apoio do Governo, que será de apenas 66% do vencimento.

Saiba tudo sobre este apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem:

  •  A quem se aplica

Aplica-se aos trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem e que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino

  •  A que tem direito

O trabalhador tem direito a um apoio excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, ou seja, não inclui outras componentes da remuneração. Este apoio tem como limite mínimo 1 RMMG (valor: 655€) e como limite máximo 3 RMMG (valor:1.965€) e é calculado em função do número de dias de falta ao trabalho.

  • Qual a duração do apoio

Não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores.

  •  O que fazer

O trabalhador deve preencher a declaração Mod. GF88-DGSS, disponível aqui e remeter à respetiva entidade empregadora. A declaração também serve para justificação de faltas ao trabalho.

A entidade empregadora deve recolher as declarações remetidas pelos trabalhadores. Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line que estará disponível na Segurança Social Direta no final do mês de março.  Deve registar o IBAN na Segurança Social Direta.

O apoio será pago pela Segurança Social à entidade empregadora, obrigatoriamente por transferência bancária.

Sobre o apoio excecional à família para trabalhadores independentes e do serviço doméstico:

  • A quem se aplica

Aplica-se aos Trabalhadores Independentes e Trabalhadores do Serviço Doméstico que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino.

Apenas tem direito ao apoio, o trabalhador independente que, nos últimos 12 meses, tenha tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos.

  • A que tem direito

O trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro correspondente a 1/3 da base de incidência contributiva mensualizada do primeiro trimestre de 2020, com os seguintes limites: Limite mínimo = 1 IAS (valor: 438,81€) Limite máximo = 2 e ½ IAS (valor: 1.097,02€)

O trabalhador do serviço doméstico tem direito a um apoio financeiro correspondente a 2/3 da base de incidência contributiva.

  • Não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores
  • O que fazer para receber o apoio
  1. Deverá proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerimento do apoio. Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora. 
  2. Deverá registar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será feito obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.
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