Os pais de crianças até aos 12 anos que tenham de ficar em casa por causa do encerramento das escolas vão receber um apoio do Governo, que será de apenas 66% do vencimento.
Saiba tudo sobre este apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem:
- A quem se aplica
Aplica-se aos trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem e que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino
- A que tem direito
O trabalhador tem direito a um apoio excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, ou seja, não inclui outras componentes da remuneração. Este apoio tem como limite mínimo 1 RMMG (valor: 655€) e como limite máximo 3 RMMG (valor:1.965€) e é calculado em função do número de dias de falta ao trabalho.
- Qual a duração do apoio
Não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores.
- O que fazer
O trabalhador deve preencher a declaração Mod. GF88-DGSS, disponível aqui e remeter à respetiva entidade empregadora. A declaração também serve para justificação de faltas ao trabalho.
A entidade empregadora deve recolher as declarações remetidas pelos trabalhadores. Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line que estará disponível na Segurança Social Direta no final do mês de março. Deve registar o IBAN na Segurança Social Direta.
O apoio será pago pela Segurança Social à entidade empregadora, obrigatoriamente por transferência bancária.
Sobre o apoio excecional à família para trabalhadores independentes e do serviço doméstico:
- A quem se aplica
Aplica-se aos Trabalhadores Independentes e Trabalhadores do Serviço Doméstico que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino.
Apenas tem direito ao apoio, o trabalhador independente que, nos últimos 12 meses, tenha tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos.
- A que tem direito
O trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro correspondente a 1/3 da base de incidência contributiva mensualizada do primeiro trimestre de 2020, com os seguintes limites: Limite mínimo = 1 IAS (valor: 438,81€) Limite máximo = 2 e ½ IAS (valor: 1.097,02€)
O trabalhador do serviço doméstico tem direito a um apoio financeiro correspondente a 2/3 da base de incidência contributiva.
- Não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores
- O que fazer para receber o apoio
- Deverá proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerimento do apoio. Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora.
- Deverá registar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será feito obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.