Fraude fiscal de 39 milhões no tabaco vale acusação a 19 arguidos - TVI

Fraude fiscal de 39 milhões no tabaco vale acusação a 19 arguidos

  • 12 jun 2017, 18:12
Folha de tabaco (REUTERS)

Ministério Público acusa empresas e indivíduos de lesarem o Estado com a introdução ilegal de folha de tabaco, sem pagamento de impostos

O Ministério Público (MP) acusou 19 arguidos, oito deles sociedades, de introdução fraudulenta no consumo, fraude fiscal e falsificação de documento, crimes cometidos no negócio do tabaco que lesaram o Estado em mais de 39 milhões de euros.

Segundo o despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso, os arguidos, entre 2014 e 2016, dedicaram-se à produção, armazenagem e comercialização a nível nacional de folha de tabaco, à margem da autorização e do controlo das autoridades.

Desta forma, furtavam-se ao pagamento da respetiva tributação em sede de Imposto sobre o Tabaco (IT), Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas (IRC).

Em janeiro de 2016, durante a operação “Virgínia Express”, uma equipa mista da Unidade de Ação Fiscal da GNR e da Autoridade Tributária e Aduaneira, dirigida pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), efetuou 41 buscas, de norte a sul do país, que culminaram com a apreensão de 182 toneladas de tabaco e de tabaco moído, a maior realizada até àquela data na Europa.

As buscas incidiram sobre diversos operadores económicos situados nas regiões do Porto, Gaia, Fundão, Castelo Branco, Leiria, Lisboa e Ponte de Sor.

Apreensões

No decurso da investigação agora concluída pelo DCIAP, destaca-se a apreensão, no total, de 230 toneladas de folha de tabaco que, caso fossem introduzidas nos circuitos comerciais, teriam lesado o Estado em quase 44 milhões de euros.

As autoridades apreenderam também 96 mil cigarros sem estampilha fiscal, com um valor que ascende a 15.500 euros.

Foram ainda apreendidos mais de 611.000 euros, três armas ilegais, balanças de precisão, vários acessórios industriais utilizados na trituração e comercialização do tabaco e um veículo pesado de mercadorias.

A atividade económica paralela e ilícita era desenvolvida por operadores nacionais e espanhóis, que se dedicavam à produção da planta de tabaco e ao seu processamento.

Em síntese, resultam dos autos fortes indícios de que os mencionados arguidos, no decurso dos anos de 2014 a 2016, se dedicaram à comercialização de folha de tabaco sem o cumprimento das respetivas obrigações fiscais, concretamente do pagamento do IEC (Imposto Especial sobre o Consumo) e IVA. Mais resulta dos mesmos factos que os arguidos não declararam à administração tributária os rendimentos (em sede de respetivos IRS e IRC) originados pela venda de folha de tabaco que realizaram nos anos de 2014 e 2015”, explica a acusação do DCIAP.

Entregas ao domicílio

O Ministério Público acrescenta que esta estrutura disseminada em território nacional garantia a introdução no consumo através da Internet e de entregas diretas ao domicílio dos seus clientes, de forma a evitar o pagamento dos impostos legais.

O Ministério Público deduziu pedido de indemnização cível superior a 39 milhões de euros para ressarcimento do Estado por parte dos arguidos, pelo prejuízo causado em sede de IT, IVA e IRC, relativamente ao tabaco ilicitamente comercializado pela atividade fraudulenta detetada.

O DCIAP promoveu o arresto de dez imóveis, 27 bens móveis, 28 contas bancárias distribuídas por sete instituições bancárias e um número elevado de outros equipamentos.

O principal arguido é o único que se contra sujeito à medida de coação de prisão preventiva à ordem deste processo.

Ainda decorre o prazo para que os arguidos possam requerer a abertura de instrução.

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