Incêndios: apoios europeus suspensos após decisão judicial que dá razão a Mação - TVI

Incêndios: apoios europeus suspensos após decisão judicial que dá razão a Mação

  • SL
  • 8 jul 2019, 19:12

Decisão, anunciada esta segunda-feira, pela câmara de Leiria, suspende a eficácia do aviso de lançamento do concurso do Fundo de Solidariedade da União Europeia, bem como a atribuição de apoios na ordem dos 50,6 milhões de euros a 28 municípios e a várias entidades governamentais

O Tribunal de Leiria deu razão ao município de Mação numa ação contra o Estado devido à exclusão do concelho do Fundo de Solidariedade europeu, na sequência dos incêndios de 2017, anulando o aviso de lançamento dos apoios.

A decisão, anunciada esta segunda-feira, pela câmara, suspende a eficácia do aviso de lançamento do concurso do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), bem como a atribuição de apoios na ordem dos 50,6 milhões de euros a 28 municípios e a várias entidades governamentais.

Anula-se o aviso [...] por vícios decorrentes da falta de fundamentação e da violação do princípio da igualdade", lê-se na sentença do Tribunal de Leiria, a que a Lusa teve acesso.

A autarquia, no distrito de Santarém, interpôs em outubro de 2018, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, uma providência cautelar e uma ação principal (que ficaram apensos), para que lhe fosse reconhecido que preenchia as condições para receber os apoios, tal como outros concelhos das regiões Centro e Norte.

O concurso visava apoiar, com verbas do FSUE, a reconstrução de infraestruturas municipais afetadas pelos incêndios rurais ocorridos entre 17 de junho e 17 de outubro de 2017.

O município, que iria ter direito a ajudas para 60% dos prejuízos, com recurso ao Fundo de Emergência Municipal, "foi excluído pelo Governo do acesso ao FSUE, que deveria financiar a 100% os prejuízos avaliados em cerca de três milhões de euros em Mação", lembrou esta segunda-feira o presidente da autarquia, Vasco Estrela (PSD).

O Governo, ao fazer o que fez, atuou de forma ilegal, discricionária, desigual, diferenciadora, violadora dos princípios básicos e constitucionalmente protegidos como a igualdade, a proporcionalidade, a boa fé e a proteção da confiança", afirmou, em declarações à Lusa.

Segundo o autarca, "esta decisão é geradora de um sentimento de congratulação e de alegria para o município de Mação perante uma situação de injustiça e discriminação, como se veio a comprovar".

A decisão do Tribunal, notou, suspende a atribuição dos apoios a 28 municípios e a várias entidades governamentais, como a GNR, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, e Fundo Florestal Permanente, entre outros, mas "obriga à publicação de um novo aviso que pode agora incluir Mação e beneficiar também outros municípios da região, que ficaram também excluídos", dando como exemplo as autarquias de Abrantes, Sardoal e Ferreira do Zêzere.

Mação foi o município com mais área ardida no ano de 2017, quando os incêndios devastaram cerca de 70% do território.

A decisão do Tribunal anula o concurso e "condena os demandados Ministério do Planeamento e das Infraestruturas e Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. a adotar as condutas necessárias para a reabertura do concurso ao FSUE, mediante republicação do aviso anulado, com observância do dever de fundamentação e das exigências decorrentes do princípio da igualdade".

A decisão, assim, não garante que aquele município venha a ser elegível no novo concurso.

O acórdão do Tribunal refere que "a anulação do aviso em sindicância por violação do princípio da igualdade, bem como da condenação do demandado na publicação de novo aviso, expurgado do respetivo vício, não resulta forçosamente a admissão do autor [município de Mação] a concurso".

Segundo se pode ler, "será em face das condições a fixar pelas entidades administrativas competentes, com respeito pela autonomia e discricionariedade que lhes são concedidas (...) que se aferirá, em concreto, da reunião das condições do autor para ser admitido ao concurso em questão".

O Tribunal conclui afirmando que "pelo exposto, procede apenas parcialmente o pedido condenatório, devendo condenar-se os réus à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento dos direitos".

Em comunicado, o presidente da Câmara de Mação, Vasco Estrela, lembra que esta "é uma primeira decisão da qual se pode recorrer", e que "para já (...) se traduz na anulação dos concursos que tinham sido abertos", tendo feito notar que "várias oportunidades existiram para evitar esta decisão, que pode prejudicar outros municípios e entidades" públicas.

Fiz o que tinha a fazer para defender os nossos interesses e dos maçaenses", afirmou, tendo ainda referido que a Câmara de Mação "aguarda serenamente o desenrolar deste processo que será ainda, seguramente, longo, esperando que também os munícipes do concelho de Mação possam vir a ser ressarcidos dos prejuízos que tiveram".

Contactado pela Lusa, o Ministério do Planeamento disse que “foi notificado hoje" e que "está a avaliar a decisão do tribunal”, escusando-se a prestar mais esclarecimentos.

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