Carreiras especiais: Governo aprova recuperação de 70% do tempo de serviço - TVI

Carreiras especiais: Governo aprova recuperação de 70% do tempo de serviço

  • CM - notícia atualizada às 16:18
  • 4 abr 2019, 14:47

Descongelamento vai acontecer de forma faseada, em três momentos, que começam em junho de 2019 e terminam em 2021. Na alçada deste diploma estão as carreiras dos magistrados, oficiais de justiça, GNR e militares

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o diploma sobre o descongelamento das carreiras especiais, onde se incluem militares, juízes e polícias, e que prevê a recuperação de 70% do tempo de serviço relevante para a progressão.

A proposta, que integra uma solução idêntica à dos professores, estabecele que para os trabalhadores das carreiras, cargos ou categorias, integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependa do tempo de serviço, é contabilizado "70% do módulo do tempo padrão", tal como a Lusa avançou na terça-feira.

As carreiras estiveram congeladas entre 2011 e 2017.

O módulo de tempo padrão corresponde a 10 anos, já que, em regra, nas carreiras gerais, são necessários 10 pontos na avaliação de desempenho para mudar de escalão, sendo que sete anos de congelamento correspondem a 70% do módulo de progressão, segundo as explicações do executivo.

O diploma do Governo define que, para as carreiras especiais cuja progressão depende do tempo de serviço, como é o caso dos militares, forças de segurança ou juízes, este módulo calcula-se por categoria, cargo ou posto correspondente à média do tempo de serviço necessário para a progressão.

Por exemplo, no caso dos professores que, em termos genéricos, mudam de escalão de quatro em quatro anos, o reconhecimento de 70% do módulo de tempo padrão resultou em dois anos, nove meses e 18 dias. Para carreiras cuja progressão ocorre de três em três anos, o tempo reconhecido será assim inferior.

Além disso, para os trabalhadores que foram promovidos durante os sete anos de congelamento, “contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório atual”. Ou seja, o tempo de serviço considerado para a progressão na carreira será inferior nos casos dos trabalhadores que tiveram promoções entre 2011 e 2017.

Segundo a versão avançada na terça-feira pela Lusa, o documento estabelece que a contagem do tempo para as carreiras especiais aplica-se a todos os trabalhadores nestas condições e repercute-se no escalão ou posição remuneratória a partir da data de entrada do diploma, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

Na exposição de motivos, o Governo defende que a solução encontrada “permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental”.

Descongelamento em três fases

O descongelamento vai acontecer de forma faseada, em três momentos, que começam em junho de 2019 e terminam em 2021.

"O racional que foi definido estabelece uma relação de equidade com as carreiras gerais", precisou a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Fátima Fonseca, e também preserva a hierarquia das carreiras especiais abrangidas pela medida.

Aqueles 70%, disse ainda, vão traduzir-se em tempo (anos, meses e dias) sendo que tempo que daí resultar "não é entregue num único momento, mas ao longo de três momentos", sendo o primeiro a 1 de junho de 2019, o segundo a 1 de junho de 2020 e o terceiro e último em 2021.

A tradução prática na esfera de cada trabalhador do racional dos 70% do tempo convertido em anos, meses e dias é aplicada com o faseamento em três tranches", precisou Fátima Fonseca, adiantando que "a tradução em anos, meses e dias destes 70% será atribuída no mesmo momento a todos os trabalhadores".

A secretária de Estado disse ainda que o diploma hoje aprovado abrange "carreiras nas quais a lógica hierárquica do exercício de funções é muito vincada e, numa lógica de manutenção dessa hierarquia, o mecanismo encontrado permite preservar na integra esse modelo de funcionamento".

Na alçada deste diploma estão as carreiras dos magistrados, oficiais de justiça, GNR e militares.

Fátima Fonseca remeteu para uma conferência de imprensa a realizar na sexta-feira dados mais detalhados sobre esta medida, não tendo, por esse motivo, avançado o universo de trabalhadores que vão ser abrangidos, nem especificado o custo orçamental associado.

O impacto no Orçamento do Estado será seguramente assinalável. É um impacto de vários milhões de euros", afirmou apenas, salientando que a recuperação do período do congelamento para efeitos de progressão nas carreiras em que o tempo é relevante não estava prevista no programa do Governo.

Desta forma foi necessário encontrar uma solução que assegure a compatibilização entre os recursos disponíveis e a sustentabilidade. "Com este racional e com este modelo de operacionalização [o Orçamento do Estado] consegue incorporar sem qualquer artifício este esforço, mas é um esforço exigente", referiu, acrescentando que o relevante é assegurar aquela contabilização, sendo certo que, se em relação aos recursos disponíveis, tal é garantido com o faseamento, também é preciso ter em conta que "o faseamento é um elemento de fim de linha. Uma vez terminado, a despesa fica, e é necessário garantir a sua sustentabilidade".

 

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