Equipa nomeada pelo Governo ganha até 400 euros por reunião - TVI

Equipa nomeada pelo Governo ganha até 400 euros por reunião

Nuno Crato [LUSA]

Conselho Científico-Pedafógico da Formação Contínua faz acreditação de cursos de formação específica para professores

O presidente e os vogais do Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua, que acredita ações de formação para professores, têm direito a receber 400 e 200 euros, respetivamente, por cada reunião em que participem, segundo o diploma hoje publicado.

Cabe aos responsáveis do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) avaliar e acreditar as entidades formadoras e as ações de formação contínua de professores, assim como acompanhar o processo de avaliação do sistema de formação contínua e acreditar os cursos de formação especializada.

A equipa do CCPFC – composta por um presidente e oito vogais – é designada pelo Governo para um mandato de quatro anos, refere o despacho hoje publicado em Diário da República que define o regulamento do CCPFC.

«O presidente e os vogais do CCPFC têm direito a auferir senhas de presença por cada participação em reunião do plenário e das secções», define o diploma, especificando que o presidente recebe quatrocentos euros e os vogais duzentos.

No entanto, os valores pagos pela participação nas reuniões não poderão ultrapassar um total mensal individual de 1.600 euros para o presidente e de 800 para os vogais, segundo o despacho conjunto dos ministérios das Finanças e da Educação e Ciência.

O presidente será coadjuvado por dois vice-presidentes, um por cada secção coordenadora: a Secção Coordenadora de Formação Especializada (SCFE) e a Secção Coordenadora de Formação Contínua (SCFC).

Entre outras funções, cabe à SCFE «emitir recomendações e pareceres, designadamente quanto à adequação dos cursos e programas de formação especializada aos perfis de formação para o exercício dos cargos, atividades e funções no âmbito do sistema educativo e das escolas».

São também os elementos da SCFE que acreditam os cursos de formação especializada assim como acreditam, a título individual, formação especializada obtida no país ou no estrangeiro.

Já a SCFC tem como funções acreditar e registar as entidades formadoras, as ações de formação contínua, a formação desenvolvida no quadro dos programas europeus e as disciplinas singulares em instituições de ensino superior.

Cabe também a esta secção acreditar os candidatos a formadores e a consultores de formação.

O regulamento entra em vigor no próximo dia 1 de abril.

 
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