Polícia acusado de atropelamento mortal condenado a pena suspensa - TVI

Polícia acusado de atropelamento mortal condenado a pena suspensa

Justiça (arquivo)

Caso remonta a 10 de dezembro de 2011, quando o agente da PSP, fora do horário de serviço, conduzia a viatura particular alegadamente com uma taxa de alcoolemia de 1,03 gramas/litro de sangue e atropelou um homem e abandonou o local

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O Tribunal de Instância Central do Funchal condenou esta terça-feira um agente da PSP a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de homicídio por negligência e condução perigosa sob efeito de álcool.

O coletivo de juízes, presidido pela juíza Teresa Miranda, aplicou a pena de dois anos e três meses em cúmulo jurídico pelos dois crimes, sendo a suspensão válida por igual período.

Os factos ocorreram na madrugada de 10 de dezembro de 2011, no concelho de Câmara de Lobos, quando o polícia, fora do horário de serviço, conduzia a viatura particular com uma taxa de alcoolemia de 1,03 gramas/litro de sangue (g/l) e atropelou um homem de 52 anos, projetando-o para o leito da ribeira do Vigário, de uma altura de cerca de 15 metros, após o que abandonou o local do acidente.

O acórdão do tribunal, cuja leitura foi feita pela presidente do coletivo, determina ainda que o agente foi autor de contraordenação muito grave, condenando-o ao pagamento de uma coima de 1.000 euros e impondo-lhe a proibição de conduzir pelo período de sete meses.

O tribunal condenou também o polícia a proceder ao reembolso das indemnizações pagas pela seguradora aos familiares da vítima, bem como à Câmara Municipal de Câmara de Lobos (pelos danos causados na via pública), aos Bombeiros Voluntários de Câmara de Lobos (pelo trabalho de resgate do corpo da vítima) e ao averiguador que se deslocou de Lisboa, no total de 176 mil euros.

A juíza realçou que o tribunal não tomou a decisão de "ânimo leve", tendo em conta que ocorreu uma morte na via pública e que a vítima deixou dois filhos órfãos. Teresa Miranda sublinhou que foi por causa do consumo de álcool que o acidente aconteceu e lembrou que “a sinistralidade rodoviária ceifa muitas vidas” no país, fazendo com que este ocupe um lugar "tristemente cimeiro" ao nível das estatísticas.

O tribunal entendeu que o polícia, precisamente devido à profissão que exerce, estava consciente da ilegalidade e dos perigos da condução sob efeito de álcool. No entanto, ao aplicar a pena, teve em consideração a ausência de antecedentes ao nível do consumo de bebidas alcoólicas e o facto de ser uma pessoa socialmente integrada, profissional empenhado e bom chefe de família.
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