O homem suspeito de ter ateado o grande incêndio da Madeira, em 2016, foi condenado a 14 anos de prisão, em cúmulo jurídico, por um crime de homicídio negligente grosseiro e crime florestal agravado. O fogo provocou três mortos.
O arguido, que estava em prisão preventiva, respondia por um crime de incêndio florestal agravado e três crimes de homicídio por negligência. O Ministério Público pedia uma pena de prisão superior a 12 anos.
O incêndio, que chegou ao coração da cidade, começou a 8 de agosto de 2016, nos arredores do Funchal, tendo sido alimentado pelas temperaturas altas e pelos ventos fortes.
Para além das três vítimas mortais, o incêndio deixou centenas desalojados e provocou prejuízos materiais avaliados em 157 milhões de euros.
O tribunal entendeu que o arguido não atuou para causar as mortes, mas a sua negligência acabou por provocá-las pelo que considerou que bastava uma morte para haver negligência grosseira.
O coletivo de juízes remeteu para a parte cível a resolução das indemnizações que ultrapassam os 100 mil de euros porque o arguido não podia ficar à espera que os lesados fizessem a prova da propriedade das casas destruídas.
O homem, que a 10 de agosto de 2016, no primeiro interrogatório judicial, começou por confessar ter ateado fogo, alegando estar sob o efeito de álcool e calmantes, remeteu-se depois ao silêncio na audiência.
O advogado de defesa, Miguel Nóbrega, disse no final do julgamento que vai analisar o acórdão e só depois é que decidirá se vai recorrer ou não da sentença.