Condenado a 19 anos de prisão por matar a sogra - TVI

Condenado a 19 anos de prisão por matar a sogra

A filha da vítima e uma amiga do casal foram absolvidas do crime

O Tribunal de Mirandela condenou esta segunda-feira a 19 anos de prisão um homem acusado do homicídio da sogra, professora aposentada, e absolveu a filha da vítima e uma amiga do casal, também arguidas no processo.

O juiz que leu o acórdão, Agostinho de Jesus Pinto de Sousa, ressalvou que «embora o tribunal esteja convencido de que filha da vítima e amiga também participaram no crime, não existem provas que as possam condenar».

Já relativamente ao arguido, o tribunal entendeu que foi ele que decidiu matar a sogra e «engendrou o plano para tirar a vida» à vítima, pelo que foi condenado a mais de 20 anos de prisão por três crimes, que resultaram numa pena única de 19 anos.

O arguido, com 68 anos, foi condenado pelo crime de homicídio qualificado a 18 anos de prisão, pelo crime de profanação de cadáver a um ano de prisão e a um ano e meio de prisão pelo crime de detenção de arma proibida relativo ao produto tóxico que terá sido usado para matar a vítima.

A vítima, Maria Madalena, com 72 anos, desapareceu a 13 de novembro de 2010 de Mirandela, cidade do distrito de Bragança onde residia, e o corpo foi encontrado por pescadores, quase quinze dias depois, a boiar na barragem de Bagaúste, no rio Douro, no distrito de Vila Real.

A filha, o genro e uma amiga do casal foram constituídos arguidos quase três anos depois do crime e acusados de terem sequestrado a vítima, de a «asfixiarem ou intoxicarem» e de se terem desfeito do corpo atirando-o ao rio Douro, com uma pedra de 30 quilogramas, segundo a acusação.

O propósito, de acordo com a acusação, terá sido o de permitir que a filha, única herdeira, se apoderasse de dinheiro e património da mãe.

Os arguidos esperaram em liberdade pelo desenrolar do processo mediante o pagamento de uma caução no montante global de 275 mil euros.

O genro da vítima hoje condenado vai continuar a aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença mediante a mesma medida de coação, a não ser que o Ministério Pública requeira a alteração.

A defesa não falou aos jornalistas, nem esclareceu se vai recorrer.

Vários populares que assistiram à leitura, nomeadamente da aldeia de onde era natural a vítima, reagiram com insultos aos arguidos, já no exterior da sala de audiências.
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