Greve: CGTP trava obrigação de serviços mínimos - TVI

Greve: CGTP trava obrigação de serviços mínimos

  • Portugal Diário
  • 25 mai 2007, 19:55

Empresas fixaram número de trabalhadores para a greve geral de quarta-feira

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A CGTP anunciou esta sexta-feira que vai interpor providências cautelares para obter a anulação de alguns serviços mínimos fixados para a próxima quarta-feira, dia de greve geral, noticia a Lusa.

Em conferência de imprensa, na Casa Sindical do Porto, o secretário-geral da CGTP, Carvalho da Silva, anunciou também acções judiciais no mesmo sentido e disse que os trabalhadores «têm o direito de resistir e vão resistir», caso as providências cautelares não sejam decididas em tempo útil.

Carvalho da Silva explicou que os serviços mínimos delineados para algumas empresas são «ilegais e ilegítimos», inserindo-se numa «operação gigantesca» para diluir os efeitos práticos da paralisação e «depois dizerem que os trabalhadores não fizeram greve».

É, acrescentou, «o maior ensaio, jamais feito, para eliminar o direito à greve». O dirigente sindical citou os exemplos de três operadoras de transportes da região de Lisboa.

No Metro de Lisboa, os serviços mínimos fixados obrigam a manter em operação, ao longo de todo o dia de quarta-feira, as duas principais linhas do sistema, a Azul e Amarela, explicou Carvalho da Silva.

Também nas operadoras que garantem a travessia do Rio Tejo (Transtejo e Soflusa) serão mantidas carreiras ao longo de todo o dia, ainda que com menor frequência, acrescentou o sindicalista.

Carvalho da Silva sustentou que estas decisões foram tomadas por colégios arbitrais alegadamente liderados por pessoas afectas ao governo.

«Em vez de limitar o direito à greve, através de mandatários, o governo que faça uma requisição civil dos trabalhadores», desafiou.

Os colégios arbitrais que definem os serviços mínimos em caso de grave funcionam no âmbito do Conselho de Consertação Social.

Mas, segundo a CGTP, as suas decisões não podem violar o disposto no Código do Trabalho, artigo 18, número 3.

Ou seja, «a greve não pode, pela via da obrigação de prestação dos serviços mínimos, perder a sua eficácia própria, deixar de produzir os seus efeitos normais, tornar-se uma mera aparência de greve», interpreta a central sindical.
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