Fizeram queimadas, provocaram incêndios e foram detidos - TVI

Fizeram queimadas, provocaram incêndios e foram detidos

  • PP
  • 20 nov 2017, 11:08
Bombeiros

Dois homens foram detidos durante o fim de semana, no distrito de Bragança, pela GNR

A realização de queimadas agrícolas levou à detenção de dois homens, durante o fim de semana, no distrito de Bragança, por terem gerado incêndios florestais, informou hoje a GNR.

Uma das detenções ocorreu na zona de São Julião de Palácios, no concelho de Bragança, e a outra no concelho de Vila Flor, e em ambos os casos os suspeitos do crime de incêndios florestal foram apanhados em flagrante delito.

De acordo com informação divulgada pela GNR, os dois detidos, um homem de 67 anos, em Bragança, e outro de 58 anos, em Vila Flor, estariam a realizar queimadas agrícolas, tendo perdido o controlo das mesmas, o que levou a que as chamas se alastrassem.

A detenção em São Julião de Palácios ocorreu no sábado à tarde, depois de, no decurso de uma ação de patrulhamento de prevenção de incêndios florestais, militares do Núcleo de Proteção Ambiental, terem detetado uma coluna de fumo.

Chegados ao local, segundo informação disponibilizada pela GNR, os militares “surpreenderam, em flagrante, o indivíduo que tinha efetuado a ignição”.

O suspeito fugiu a pé, “no momento em que avistou os militares da GNR”, mas acabou por “ser intercetado e detido”.

O homem terá alegado “que a sua intenção era efetuar uma queimada para efeitos de renovação do pasto, tendo perdido o seu controlo, o que levou a que ardessem cerca de 30.000 metros quadrados de mato”, como indicou a Guarda.

O indivíduo, de 67 anos, foi constituído arguido e sujeito a termo de identidade e residência.

No dia anterior, na sexta-feira, militares do Posto Territorial de Vila Flor detiveram outro homem de 58 anos pelo mesmo crime de incêndio florestal e em circunstâncias idênticas.

A GNR dá conta de que “o indivíduo estava a fazer uma queima de sobrantes quando as chamas se alastraram, tendo ardido seis mil metros de mato”.

Também neste caso, o detido ficou sujeito a termo de identidade e residência.

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