Crimes contra crianças ficam 20 anos no registo criminal - TVI

Crimes contra crianças ficam 20 anos no registo criminal

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Governo aprova proposta de lei impondo que crimes de abuso, exploração sexual de crianças e de violência doméstica fiquem 20 anos no registo

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O Governo aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei impondo que os crimes de abuso, exploração sexual de crianças e de violência doméstica apenas sejam apagados do registo criminal 20 anos depois da extinção das penas, escreve a Lusa.

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Justiça, Alberto Costa, afirmou que a proposta de lei agora aprovada «é uma novidade no direito português» e que visa «reforçar a protecção de crianças e jovens contra situações de abuso e e

exploração sexual».

Contacto regular com crianças

Até agora, pela lei portuguesa, este tipo de crimes apenas constavam no registo criminal entre cinco e 15 anos, dependendo da sua gravidade.

Segundo o ministro da Justiça o diploma «introduz-se um mecanismo de aferição da idoneidade, que é aplicado a todas as pessoas que se candidatem a profissões ou actividades em que haja contacto regular com crianças».

«As entidades recrutadoras devem em todos os casos ponderar a informação que resulte de um certificado de registo criminal cuja apresentação é obrigatória. Também no domínio da adopção e de decisões que se encontrem relacionadas com a entrega ou confiança de menores, a autoridade judiciária passa a aceder à informação do registo criminal no sentido de proceder à aferição da idoneidade das pessoas em causa, podendo esta consulta abranger igualmente que coabitem com a pessoa candidata», sublinhou também Alberto Costa.

Novidade no direito português

Neste contexto, o ministro da Justiça referiu que estas mudanças na legislação implicarão a partir de agora «actualizações no regime do registo criminal, nomeadamente a previsão de que só haverá cancelamento definitivo do registo das condenações depois de decorridos 20 anos sobre a extinção das penas, o que é uma novidade no direito português».

Na conferência de imprensa, o ministro da Justiça referiu por outro lado que o diploma prevê para os autores destes crimes «mecanismos de reabilitação» que, em casos concretos justificados, poderão justificar a alteração das medidas constantes na proposta.

Com a entrada em vigor da nova lei, poderão aceder a informação sobre o registo criminal de candidatos a trabalharem junto de menores entidades como as comissões de protecção de crianças e jovens - informação que será divulgada através do Ministério Público.

Defender melhor as crianças

Na perspectiva de Alberto Costa, com a aprovação da proposta de lei «ficam criados na sociedade portuguesa meios que vão permitir defender melhor as crianças de ameaças, através de adaptações ao nível do registo criminal, direito de adopção e mecanismos de recrutamento».

«Os crimes contra a liberdade ou autodeterminação sexual, ou de violência doméstica e maus tratos contra menores são registados e o seu conteúdo é levado à consideração das entidades recrutadoras, que têm a obrigação de aferir sobre a idoneidade dos candidatos», acrescentou o titular da pasta da Justiça.

Ainda de acordo com o ministro da Justiça, «a autoridade judiciária vai aceder ao registo criminal, tendo assim contacto com as condenações em matéria de crimes contra a liberdade ou autodeterminação sexual, violência doméstica e maus tratos».

«Com base nessa informação, a autoridade judiciária estará em condições de aferir a idoneidade das pessoas candidatas e das pessoas que com elas coabitem», acrescentou.

Alberto Costa afirmou depois que, com estas soluções jurídicas, «Portugal não dá apenas cumprimento a uma convenção do Conselho da Europa, como vai ainda mais longe, designadamente ao incluir a violência doméstica e os maus tratos contra menores entre os crimes que vão constar dos certificados de registo criminal específicos e que devem ser ponderados nas decisões de recrutamento».
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