Inquilinos querem que alojamento local pague taxa suplementar ao condomínio - TVI

Inquilinos querem que alojamento local pague taxa suplementar ao condomínio

  • LCM (atualizada às 22h)
  • 5 jun 2018, 21:59
Lisboa

Associação lisbonense considera que diploma é “limitadíssimo” e que deveria abranger todos inquilinos

A Associação de Inquilinos Lisbonense (AIL) defendeu hoje, no parlamento, a obrigatoriedade de uma comunicação prévia à assembleia de condóminos para o alojamento local, propondo ainda “um suplemento, não superior a 20%, na contribuição regular para o condomínio”.

“Que os municípios tenham as competências necessárias e suficientes, bem como contratarem os meios adequados para poderem regulamentar”, avançou o presidente da AIL, Romão Lavadinho, considerando que o enquadramento legal do alojamento local deve ser revisto, de modo a “regrar e disciplinar esta utilização, tanto em prédios de propriedade total como em condomínios”.

No âmbito de uma audição parlamento no grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, o representante dos inquilinos de Lisboa sugeriu que a atividade de alojamento local em prédios de propriedade total deve ser limitada a 50%, mantendo-se as restantes em regime de arrendamento ou habitadas pelos próprios proprietários.

De acordo com Romão Lavadinho, é necessário também “que se diferencie claramente as regras a aplicar ao alojamento turístico em habitações ao longo da costa portuguesa, nos tradicionais períodos de férias, das regras a aplicar ao alojamento turístico em habitações nas cidades”.

Na perspetiva do presidente da AIL, o alojamento local nos centros urbanos “implicou e implica a redução de locados para arrendamento estável e prolongado ou de habitação própria”.

Para alterar o regime do alojamento local existem cinco projetos de lei do BE, do CDS-PP, do PCP, do PS e do PAN, defendendo todos, na generalidade, a obrigatoriedade de uma autorização por parte da assembleia dos condóminos para o exercício da atividade.

Neste momento, o grupo de trabalho da Temática do Alojamento Local encontra-se na fase final das audiências a entidades, associações e governantes, prevendo-se que o processo de alteração da legislação em vigor fique concluído até junho, antes das férias parlamentares.

Inquilinos acham que projeto do PS contra despejos “não resolve problema nenhum”

A Associação de Inquilinos Lisbonense (AIL) afirmou ainda que o projeto do PS para travar o despejo de arrendatários idosos ou com deficiência “não resolve problema nenhum”, por ser “limitadíssimo”, considerando que deveria abranger todos inquilinos.

Face aos desmandos que se continuam a verificar – despejos contínuos e em larga escala, oferta reduzida, rendas cada vez mais caras –, a AIL entende insistir na necessidade de se revogar a legislação do arrendamento”, disse o presidente desta associação, Romão Lavadinho, indicando que com a proposta da PS “vai continuar a haver despejos” no arrendamento habitacional, bem como no arrendamento não habitacional.

No âmbito de uma audição parlamento no grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, o representante dos inquilinos de Lisboa defendeu que é preciso uma nova legislação do arrendamento urbano, que garanta “um maior equilíbrio entre direito e deveres dos inquilinos e dos proprietários”.

Neste sentido, Romão Lavadinho apresentou como principais princípios da nova legislação que o valor das rendas seja de acordo com os rendimentos das famílias e que o Estado disponibilize, em conjunto com as autarquias, habitação pública como forma de regular o mercado e não deixar aos proprietários privados essa tarefa.

No plano administrativo, os municípios devem assegurar “o registo municipal, prévio e obrigatório, de todos os locados que se destinem ao arrendamento habitacional, sem o qual o locado não poderá ser arrendado”, e “o registo obrigatório dos contratos de arrendamento, alterações ou aditamentos”, propôs o presidente da AIL, referindo que existe “uma série de ilegalidades” neste âmbito.

Seguro de renda

O representante dos inquilinos de Lisboa sugeriu ainda a criação de um seguro de renda, da responsabilidade do senhorio, e de um seguro multirriscos, da responsabilidade do arrendatário, ambos obrigatórios para todos os arrendamentos.

Em termos fiscais, Romão Lavadinho destacou como medidas, em sede de IRS, para a propriedade “benefícios fiscais progressivos de modo a premiar e a incentivar a continuidade e renovação dos contratos de arrendamento”, para os inquilinos “dedução de 15% de todas as rendas habitacionais pagas”.

O presidente da AIL apontou ainda para a necessidade de “reduzir o IMI e o AIMI”, de forma progressiva dos locados quando efetivamente arrendados pelo prazo de cinco anos, atribuindo aos municípios a competência de decidir sobre estas reduções ou, eventualmente, isenções.

Relativamente aos direitos a salvaguardar no arrendamento habitacional, o representante dos inquilinos disse que é preciso garantir a continuidade dos contratos de arrendamento celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), de novembro de 1990, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), de agosto de 2012, “independentemente da idade, do grau de deficiência ou do rendimento dos inquilinos”, pelo que a oposição à continuidade deve ser fundamentada e confirmada.

Neste âmbito, Romão Lavadinho advogou que é necessário “fiscalizar e intervir, a nível dos municípios, a obrigatoriedade da conservação regular do edificado e dos locados arrendados”.

No caso de obras, a AIL reforçou que se deve garantir o realojamento dos inquilinos nos locados após as intervenções de reabilitação ou, em alternativa, “indemnizações no montante mínimo de 60 meses de renda no valor mínimo de 1/20 do valor patrimonial tributário (VPT) atualizado do locado”.

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